Das três moedas
Nenhuma moeda Nacional de curso forçado, não importa o escudo do átomo militar, tem poder liberatório no exterior. A chamada moeda forte é uma moeda nacional de curso forçado. Logo, a moeda forte também não tem poder liberatório no exterior.
No exterior, a intervenção da moeda forte não caracteriza uma compra e venda, mas, especificamente, uma transação de troca indireta a crédito, globalizada como troca privada, e avalizada pelo respectivo Estado Nacional emissor.
Com esse aval, o Estado Nacional transforma a moeda forte num meio de troca fiduciário (MTF). Como tal, e um dia, um mês, um século, se a cédula da moeda forte, na condição de meio de troca fiduciário (MTF), retornar à economia política do respectivo Estado Nacional emissor, ela, a moeda forte, o fará como credora do referido estado e se integrará à base monetária local, como moeda nacional de curso forçado, aumentando inesperadamente a liquidez interna, tudo a depender da sua quantidade, podendo, inclusive, induzir a alta dos preços no próprio Estado Nacional emissor.
No caso dos países deficitários na troca internacional, sobretudo se titular de moeda forte, o produto comprado e transferido para o país do detentor externo da moeda forte, não deve integrar a pauta das exportações locais, mas ao resgate da dívida ou parte da mesma, gerada anteriormente com a troca da própria moeda forte considerada, por mercadorias importadas do exterior.
Se um brasileiro portando um pacote de moedas fortes de países do 1º Mundo, trocá-lo por qualquer coisa no exterior, o objeto adquirido será remetido para o endereço indicado no Brasil. Contudo, a empresa que receber a moeda forte, na referida troca, fica com um poder de comprar estrito, sobre a economia política metropolitana da moeda forte utilizada.
No caso de a moeda forte ser o Euro, as conotações são outras. Um exemplo: a França faz uma grande transação com a Argélia, sua ex-colônia – onde grande parte da população fala francês –, trocando Euros por mercadorias argelinas. Se esses Euros oriundos na França forem trocados pela Argélia numa transação de troca com Portugal, se Portugal não trocá-los a seguir, em qualquer membro do clube de Maastricht ou mesmo de qualquer outro país, e deixar esses Euros em circulação local, sofrerá um aumento inesperado da liquidez local, em Euros, como se fosse uma pequena emissão dos mesmos internamente. Por outro lado, os produtos transferidos para a Argélia por Portugal em função da referida troca se transformarão numa simples doação lusa à Argélia.
Em síntese, a moeda forte no exterior representa um título da dívida pública internacional, do respectivo Estado Nacional emissor, com a agravante de o mesmo ser um título vencido e executável, sem aviso prévio pelo seu detentor, contra a economia política do próprio Estado Nacional emissor. Isso ocorre porque nunca houve, não há, nem haverá uma moeda mundial de curso forçado, cuja emissão não poderia ser feita, senão por um Estado Único no Planeta Terra, obviamente, o que está fora de cogitação...
Quanto à moeda internacional, não há o que dizer da mesma – basta uma ... leia-se, uma reticência. Ela não existe.
*Givaldo Peixoto é economista e historiador pernambucano. Autor do livro DO PROCESSO INFLACIONÁRIO Como Subsídio Estatal à Concentração da Renda Privada
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