Justiça nega tutela ao MPF e determina que Cinemateca seja gerida pela União
Em meio à guerra travada para definir o futuro da Cinemateca Brasileira, que sofre um grave processo de degradação, a Justiça negou um pedido de tutela provisória do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação contra a União, pelo abandono do equipamento cultural.
De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o MPF pedia a renovação do contrato com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp) até o fim de 2020, para a gestão da Cinemateca e da execução do orçamento de R$ 12,2 milhões retido pelo governo federal. A associação era a gestora do equipamento, mas a União decidiu rescindir o contrato unilateralmente, sendo que ele deveria ter vigência até março de 2021 (clique aqui e saiba mais).
Em sua decisão, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto afirma que a União comprovou a adoção das medidas de preservação do patrimônio histórico do acervo e por isso não haveria necessidade de medidas de ordem coercitiva.
"Se há perigo de dano ao patrimônio histórico-cultural que integram a Cinemateca Brasileira, ou mesmo dano efetivo, cabe à União Federal cessá-los da maneira que julgar mais eficiente, com os recursos que possui", disse. "Ademais, não é função do poder Judiciário dizer com quem deve a istração pública celebrar seus contratos, sob pena de flagrante violação ao postulado constitucional da separação de poderes", acrescentou a magistrada.