Aberta consulta pública sobre regras para bens tombados no estado da Bahia
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), abriu prazo de 30 dias para que as minutas de portaria em por consulta pública antes de serem publicadas no Diário Oficial da União e as novas regras entrem em vigor. Por meio de formulário eletrônico, as diretrizes de preservação e os critérios para intervenções em bens tombados nos estados da Bahia, São Paulo e Mato Grosso podem receber contribuições da sociedade até o dia 15 de outubro de 2021.
Estão sob consulta as normas a serem publicadas em três portarias. Duas delas dispõem sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e residência anexa, bem situado no município de Embu (SP), e da Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo conjunto arquitetônico e paisagístico do Outeiro da Barra e pelo prédio da avenida Sete de Setembro, nº 401, em Salvador (BA). A terceira portaria, por sua vez, dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para as áreas de tombamento e de entorno do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade de Cáceres (MT).
"O Iphan por meio das consultas públicas que ora apresenta à sociedade para contribuições reforça o compromisso institucional de dar transparência a seus processos técnicos na salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro. Ademais, incentiva o compartilhamento de responsabilidades na preservação dos sítios e bens culturais objeto de proteção entre todos os interessados – residentes, trabalhadores, comerciantes e estudiosos da temática", avalia o diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), Leonardo Barreto.
Findo o prazo de 30 dias, o Iphan fará a análise e a consolidação das contribuições recebidas ao longo do processo de Consulta Pública, e publicará as respostas juntamente com o texto final da minuta de Portaria.
Para enviar comentários, dúvidas e sugestões, os interessados devem ar a documentação disponível para . No formulário digital de cada portaria, ao realizar contribuições, como alteração ou exclusão de conteúdo, deve-se incluir uma justificativa com até quinhentos caracteres. Caso necessário aportar mais conteúdo às contribuições, pode ser enviado um e-mail para [email protected] indicando o bem tombado, título, capítulo/seção e artigo.