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Notícia

Bispo da Igreja Universal, Edir Macedo perde recurso em ação contra Netflix

Por Folhapress

Bispo da Igreja Universal, Edir Macedo perde recurso em ação contra Netflix
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso apresentado pela defesa dos bispos Edir Macedo e Renato Cardoso em um processo contra a Netflix. Desde o ano ado, os líderes religiosos pedem que imagens dos cultos da Igreja Universal sejam retiradas do documentário "O Diabo no Tribunal", disponível na plataforma de streaming desde 2023.
 

O documentário americano apresenta o caso de um assassinato em que a defesa do autor do crime afirma que ele estava sob possessão demoníaca quando matou a vítima. Durante a produção, são exibidas cenas de cultos da Igreja Universal a título de contexto.
 

Os bispos pedem que a Justiça ordene a retirada desses trechos do filme. Eles afirmam que as imagens, capturadas durante uma "sessão de libertação", foram utilizadas no documentário sem autorização e com fins comerciais.
 

Já a Netflix defende que os bispos não são criticados e nem sequer identificados no documentário. Segundo a empresa, a imposição de excluir os trechos seria censura.
 

Na semana ada, desembargadores da terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a última decisão, de janeiro, e negaram mais um recurso da igreja, pedindo urgência na análise do mérito da ação.
 

Para o tribunal, o suposto prejuízo à imagem dos autores já estaria consolidado, uma vez que o documentário foi lançado há dois anos e a ação foi ajuizada somente em outubro ado. Por isso, não haveria urgência para a remoção das cenas antes do contraditório.
 

De acordo com a relatora Viviani Nicolau, Edir Macedo e seu genro, Renato Cardoso, são pessoas públicas de conhecimento notório, e as imagens foram capturadas em culto aberto ao público. "Tais gravações são utilizadas no documentário de forma a contextualizar o exorcismo de uma pessoa possuída, estando relacionadas, portanto, ao tema central da obra", afirmou.
 

Sobre a alegação de que a obra tem finalidade comercial, ela defendeu que a produção se apresenta como peça de natureza informativa, um documentário, "sendo desnecessária, portanto, a prévia autorização das pessoas nela relacionadas".