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Comissão mista será instalada para analisar MP do Perse; TRF-3 derruba liminar e mantém efeitos da medida

Por Edu Mota, de Brasília

Perse debatido no Congresso Nacional
Foto: Edu Mota / Brasília

Depois de ter a sua validade prorrogada até 31 de maio pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a polêmica MP 1202/2023, editada pelo governo no final do ano ado para extinguir a desoneração da folha de pagamentos para empresas e municípios e acabar com o Perse, começará a ser analisada por deputados e senadores. Está marcada para a próxima terça-feira (9) a instalação da comissão mista que vai decidir que rumo será dado à medida.

 

Na última segunda (1º), o presidente do Senado prorrogou parcialmente a MP 1202, deixando perder a validade a parte da medida que tratava da desoneração da folha de pagamento de milhares de municípios. Continuaram valendo por mais 60 dias os dispositivos da MP que acabam com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e os que regulamentam as compensações fiscais.

 

De forma simultânea à comissão mista, a Câmara dos Deputados irá analisar o projeto de lei 1026/24, de autoria do líder do governo, José Guimarães (PT-CE), que restringe o Perse de 44 para 12 atividades econômicas beneficiadas. O projeto, que tem urgência constitucional, manterá no programa apenas empresas dos setores de restaurantes, bares, casas de festas, organização de feiras e congressos, produções musicais, teatrais e de dança, circos, sonorização e iluminação e artes cênicas.

 

Desde a última segunda (1º), com a decisão de prorrogação de partes da MP 1202 por Rodrigo Pacheco, as contribuições federais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) voltaram a ser cobradas das empresas dos setores de eventos e turismo. Já a cobrança sobre o Imposto de Renda das empresas beneficiadas pelo programa será retomado a partir de janeiro de 2025, como determina a medida provisória.

 

Além da disputa política em torno do Perse, que conta com maioria de parlamentares a favor de sua manutenção, uma disputa judicial também envolve o programa. Nesta quarta (3), o desembargador Carlos Eduardo Delgado, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), cassou uma liminar e manteve a revogação prevista para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos para cerca de quatro mil empresas de São Paulo. 

 

O desembargador entendeu que não há ilegalidades na MP 1202, que cancelou a isenção tributária estabelecida para os setores de eventos e turismo. Na visão do magistrado, não há direito adquirido para essas companhias porque a isenção dada pelo programa é não onerosa, portanto, o benefício fiscal pode ser revogado a qualquer momento via MP. 

 

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem 37 ações sobre o tema da manutenção dos benefícios do Perse no TRF-3. O processo desta quarta foi o quinto julgado pelo Tribunal, todos de forma favorável à União. Na primeira instância, apenas na cidade de São Paulo, são 126 processos em tramitação. 

 

A única liminar favorável aos contribuintes havia sido obtida pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur). Segundo o procurador Andrei Aguiar, da Fazenda Nacional, a decisão do TRF-3 reforça uma jurisprudência que está sendo formada a favor da União em relação às mudanças pretendidas no Perse.