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Fazenda de pai de deputada estadual tem licença suspensa pelo Inema por conflito fundiário em Mata de São João

Por Leonardo Almeida

Fazenda de pai de deputada estadual tem licença suspensa pelo Inema por conflito fundiário em Mata de São João
Foto: Reprodução / Inema

O Instituto de Meio Ambiente de Recursos Hídricos (Inema) suspendeu o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) da Fazenda Boa Vista, localizada no município de Mata de São João. A propriedade tem como dono Francisco Fidalgo Perez, nascido na Espanha, e pai da deputada estadual Maria del Carmen (PT).

 

O Cefir é um registro de caráter fundiário responsável por documentar as informações de propriedades rurais, como, por exemplo, limites geográficos e os dados do proprietário.

 

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (24), o Inema informou que a propriedade de Fidalgo estava invadindo uma outra fazenda na região, resultando em um “conflito fundiário”. Além disso, a entidade informou que a situação deve ser resolvida amigavelmente ou de forma judicial.

 

“Comunica-se que foi sinalizada pendência e, consequentemente, a suspensão do referido cadastro. Como há evidências de conflito fundiário com o imóvel 'Fazenda São José' e por ser o Cefir um cadastro ambiental, sem caráter fundiário, a situação deverá ser resolvida por via judicial ou amigável e, depois de solucionado o conflito deverá ser dado conhecimento a este Inema para a adoção das providências cabíveis”, disse o Inema.

 

Em fevereiro, Fidalgo foi intimado pela entidade para apresentar uma escritura pública, acompanhada da certidão de inteiro, indicando a área ocupada pela Fazenda Boa Vista. O Inema também expressou que o documento deveria ser o mesmo do declarado pelo espanhol no Cefir. Na época, o Inema informou que uma das penas seria a exclusão do cadastro.

 

“Deverá apresentar a este Inema a escritura pública acompanhada da certidão de inteiro teor indicando cadeia dominial válida e ininterrupta do imóvel rural. O mesmo deve ser compatível com o declarado no Cefir e com emissão na mesma comarca onde está localizado o imóvel. Comunicar por meio de resposta a esta notificação, sob pena de exclusão do cadastro, conforme previsão legal”, disse a entidade.