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Câmara aprova projeto de Alex Santana que torna crime a violação de bagagem para o tráfico de drogas

Por Edu Mota, de Brasília

Deputado Alex Santana no plenário da Câmara
Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Listado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para fazer parte de um pacote de 18 projetos sobre segurança pública a serem apreciados no plenário nesta semana, o PL 2600/2023, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), foi aprovado na noite desta terça-feira (10). O projeto torna crime a violação, a adulteração ou a troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de ageiro do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, e agora segue para o Senado.

 

O projeto foi apresentado em maio de 2023 pelo deputado Alex Santana após a enorme repercussão do episódio de duas brasileiras, Jeanne Paolini e Kátyna Baía, que tiveram as malas trocadas antes de embarcar, e foram presas injustamente na Alemanha. As duas foram presas na cidade de Frankfurt, acusadas de traficar 40 kg de cocaína. 

 

As malas das duas brasileiras haviam sido adulteradas no aeroporto de Garulhos, em São Paulo. As duas permaneceram detidas durante 38 dias até serem liberadas após a comprovação de que eram inocentes. A quadrilha, que trocou as etiquetas das malas das duas e de diversas outras pessoas, envolvia seis pessoas que foram presas e condenadas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 

 

A Justiça da Alemanha inclusive reconheceu o erro cometido no caso das duas brasileiras, e decidiu que o estado alemão de Hessen deveria indenizar Kátyna Baía e Jeanne Paolini, por terem ado quase 40 dias presas de forma injusta. Segundo Chayane Kuss, advogada brasileira que atua na Alemanha e defendeu Kátyna e Jeanne, o estado de Hessen foi obrigado a indenizar as duas devido à prisão, já que ambas foram condenadas inocentes.

 

Ao apresentar o projeto, o deputado Alex Santana afirmou que o caso das duas brasileiras não foi fato isolado, mas um procedimento comumente utilizado por organizações criminosas voltadas para o tráfico internacional de drogas. Segundo o deputado baiano, os criminosos se aproveitam da vulnerabilidade dos aeroportos brasileiros para agir sem nenhum constrangimento.

 

"Aqueles que violam, adulteram ou trocam bagagens ou etiquetas de bagagens de ageiros dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário visando à traficância devem ser punidos com o rigor da Lei Antidrogas. Da mesma forma, os prestadores dos serviços aéreos ou rodoviários, bem como dos serviços que lhes são auxiliares, devem ser punidos com maior severidade, uma vez que o o privilegiado a cargas e bagagens facilita o transporte ilícito de substâncias entorpecentes", afirmou Santana. 

 

O deputado baiano lembrou ainda outros casos rumorosos, como o do sargento da Aeronáutica que, em 2019, foi preso na Espanha com 39 kg de cocaína em sua mala durante uma escala em Sevilha. Ele fazia parte da equipe de apoio à comitiva presidencial do Brasil e transportava as drogas no avião que acompanhava a aeronave oficial do Presidente da República. 

 

"Após esse caso, outros episódios semelhantes vieram à tona, a denotar que os envolvidos praticavam o tráfico de drogas livremente, prevalecendo-se das atividades desempenhadas no serviço aéreo. Assim, propomos que as condutas de violar, corromper, adulterar, falsificar, alterar ou trocar bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de ageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário, para o fim de praticar tráfico ilícito de drogas ou de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação, sejam expressamente tipificadas no art. 33 da Lei nº 11.343/06", defendeu o deputado do Republicanos da Bahia.

 

Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Em seu parecer, ele diz que a medida "é um avanço necessário para garantir que o Brasil enfrente o tráfico de drogas de forma mais eficiente e justa".

 

De acordo com o texto do projeto, a pena para tráfico, produção ou venda de drogas, de reclusão de 5 a 15 anos, será aplicada aos casos de violação de etiquetas de bagagens ou a própria mala, como ocorreu recentemente no Brasil para traficar drogas em voos internacionais.

 

Se esse crime e outros previstos na lei forem cometidos na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário ou de serviços auxiliares, a pena é aumentada de 1/6. Entre esses crimes, os mais ligados ao novo tipificado pelo projeto são associação de duas ou mais pessoas para a prática do crime de tráfico, financiamento ou custeio dos crimes e colaborar como informante.