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Overclean: Justiça impõe tornozeleira eletrônica, proíbe contatos entre envolvidos e apreende aportes

Por Victor Hernandes

Overclean: Justiça impõe tornozeleira eletrônica, proíbe contatos entre envolvidos e apreende aportes
Foto: Imagem Ilustrativa. Antonio Queirós/GOVBA

A decisão que estabeleceu a soltura de 16 presos na Operação Overclean, no último dia 10, determinou uma série de medidas cautelares aos envolvidos no caso. O documento, ado pela reportagem do Bahia Notícias, lista quais as restrições que o grupo responsável pelo caso terá que cumprir. 

 

Entre os itens, estão a proibição de contato dos envolvidos com os outros investigados citados no inquérito e uso de tornozeleira eletrônica pelo grupo responsável pelo crime. Além disso, os indiciados pela prática ainda não podem ar sistemas públicos ou privados e es de armazenamentos de informações físicos ou digitais, locais ou remotos, “pertinentes às pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda”, principal empresa envolvida no caso. 

 

A Justiça ainda estabeleceu que os investigados não frequentem locais oficiais a exemplo de estabelecimentos, sedes, filiais, representações, showrooms, depósitos ou locais da prestação de serviços das pessoas jurídicas Allpha e de outras empresas envolvidas no caso. 

 

Os envolvidos não podem também exercer funções públicas e devem comparecer mensalmente à Justiça para comunicar suas atividades. Eles não podem ainda sair do país, já que precisaram entregar o aporte à Justiça. 

 

Entre os alvos identificados e que precisam seguir a liminar estão Lucas Lobão: ex-coordenador do DNOCS na Bahia; Alex Rezende Parente; empresário; Fábio Rezende Parente: empresário; José Marcos de Moura: empresário, conhecido como Rei do Lixo; Flávio Henrique Pimenta: servidor público; Clebson Cruz de Oliveira; Fábio Netto do Espírito Santo; Orlando Santos Ribeiro; Francisco Manoel do Nascimento Neto: vereador de Campo Formoso; Kaliane Lomanto Bastos; Claudinei Aparecido Quaresemin; Evandro Baldino do Nascimento; Geraldo Guedes de Santana Filho; Diego Queiroz Rodrigues; Ailton Figueiredo Souza Junior; Iuri dos Santos Bezerra.