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Ministro Lewandowski segue postura de Bolsonaro e coloca 100 anos de sigilo em seu cartão de vacina

Por Redação

Ricardo Lewandowski
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou sigilo de 100 anos sobre sua carteira de vacinação, alegando a proteção de dados pessoais sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Durante seu mandato, Bolsonaro também recusou todos os pedidos de o à sua carteira de vacinação. No entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU), já sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determinou a divulgação do documento, criando um precedente para novos pedidos semelhantes.

 

A justificativa do sigilo foi apresentada pelo ouvidor-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sergio Gomes Velloso, e referendada por Lewandowski no último dia 10 de fevereiro.

 

“Entende-se que a solicitação em questão não pode ser atendida, uma vez que os dados solicitados referem-se à saúde e estão vinculados a uma pessoa natural, configurando-se como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, escreveu Velloso.

 

Ele acrescentou que a LGPD está alinhada com a Lei de o à Informação (LAI), que prevê sigilo de até 100 anos para informações pessoais. “A LGPD está em harmonia com a LAI, conforme o art. 31, § 1º, inciso II, que estabelece que informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem possuem o por até 100 anos”, completou.

 

Em nota ao site Metropóles, Lewandowski e o MJSP asseguraram que o cartão de vacinação está completo.

 

NOTA COMPLETA DO MJSP:

“A Lei nº 12.527/2011 (Lei de o à Informação – LAI) garante o direito de o a informações públicas, incluindo aquelas contidas em registros ou documentos sob a guarda dos órgãos governamentais. Entretanto, esse direito não é absoluto e deve ser compatibilizado com outras normas, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que protege informações de caráter pessoal e sensível.

 

No caso específico do pedido de o ao cartão de vacinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, esclarecemos que os dados solicitados são classificados como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da LGPD, por estarem relacionados à saúde de uma pessoa natural.

 

O ministro Ricardo Lewandowski afirma, no entanto, que seu cartão de vacinação está completo, seguindo o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde para pessoas maiores de 60 anos.”