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Após governador sugerir "levar para vala" bolsonaristas, Leandro de Jesus protocola pedido impeachment de Jerônimo Rodrigues

Por Redação

Após governador sugerir "levar para vala" bolsonaristas, Leandro de Jesus protocola pedido impeachment de Jerônimo Rodrigues
Foto: Divulgação

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou um pedido de impeachment do governador Jerônimo Rodrigues (PT) após falas do gestor que sugeriram “levar para a vala” tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto os seus apoiadores, nesta segunda-feira (5).

 

No pedido, protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o parlamentar justifica que “tal manifestação do governador, revestida de nítido conteúdo simbólico e literal de incitação à violência, extrapola os limites da liberdade de expressão, configurando potencial estímulo à eliminação física de opositores políticos. A utilização de imagens como retroescavadeiras e valas comuns remete a práticas de extermínio e viola frontalmente os princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade de consciência e do pluralismo político".

 

O deputado acusa que na Constituição do Estado, no Artigo 106, são crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra: "III - o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais”.

 

Segundo ele, o sugerir que tais eleitores sejam levados “para a vala” por meio de uma retroescavadeira, "o Governador ultraa os limites do discurso político e atenta frontalmente contra princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito". 

 

Para embasar o pedido de impeachment, o deputado Leandro de Jesus, no documento, acrescentou que no Artigo: 7º da Lei de Impeachment (nº 1.079/1950) são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: 1- impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto; 

 

"A fala do governador se enquadra como ameaça, na forma literal da norma, pois cria um ambiente de intimidação e hostilidade contra uma parcela da população, em razão de seu voto em pleito anterior. Ainda que não tenha havido coação física direta, o discurso tem nítido caráter intimidatório e persecutório, capaz de inibir o exercício livre e consciente do direito ao voto por parte de opositores políticos, ferindo diretamente os fundamentos do pluralismo e da democracia", cita o parlamentar.