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Contas de 2023 da Prefeitura de Salvador são aprovadas, apesar de registro de déficit de R$ 418 milhões

Por Redação

Contas de 2023 da Prefeitura de Salvador são aprovadas, apesar de registro de déficit de R$ 418 milhões
Foto: Bahia Notícias

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara Municipal de Salvador, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Bruno Reis (União), relativas ao exercício de 2023. O parecer prévio de autoria da conselheira Aline Peixoto foi discutido e aprovado na sessão realizada nesta quinta-feira (8). Em razão das ressalvas, o pleno também aprovou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), que aplica uma multa de R$ 2 mil ao gestor.

 

Entre as ressalvas, o relatório técnico destacou a ocorrência de falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais; omissão na cobrança de valores provenientes de créditos a receber junto a terceiros; baixa arrecadação da dívida ativa; baixa indevida de restos a pagar, em desatendimento à LC nº 001/16; falhas formais nos procedimentos de baixa de processos de restos a pagar não processados; e inconsistências contábeis relativas à dívida fundada, tendo em vista valores cujos quais não tiveram seus parcelamentos comprovados.

 

De acordo com o balanço orçamentário, o município de Salvador arrecadou recursos no montante de R$10.515.276.478,54 e promoveu despesas no valor total de R$10.933.634.803,47, o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$ 418.358.324,93.

 

O prefeito justificou, em sua defesa, que a cobertura do déficit se deu mediante o uso do saldo de superávits financeiros oriundos de exercícios anteriores. No entanto, a conselheira Aline Peixoto afirmou que tal fato não descaracteriza o apontamento, vez que a visão orçamentária objetiva demonstrar o quanto das receitas arrecadadas no exercício foram suficientes para arcar a totalidade das despesas empenhadas.

 

Sobre as disponibilidades financeiras, os recursos em caixa (R$3.292.080.055,69) foram suficientes para cobrir as obrigações compromissadas a pagar de curto prazo no montante de R$1.524.980.246,78, o que indica a existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas.

 

As despesas com pessoal atingiram R$2.955.787.141,51, equivalente a 32,77% da Receita Corrente Líquida de R$9.019.390.980,90, cumprindo o máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Em relação às obrigações constitucionais e legais, a Prefeitura de Salvador investiu na manutenção e no desenvolvimento do ensino municipal recursos no montante de R$1.559.343.765,15, que corresponde a 25,90% da receita resultante de impostos e transferências, atendendo ao mínimo de 25% exigido no artigo 212 da Constituição Federal. Foram aplicados, ainda, 84,26% dos recursos provenientes do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%.

 

Já nas ações e serviços de saúde foram aplicados recursos na ordem de R$1.139.365.489,18, que representa 19,36% dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, I, b e § 3º da Constituição Federal, que alcançaram o montante de R$5.886.257.221,36.

 

Cabe recurso da decisão.