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INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados

Por Redação

INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai exigir identificação biométrica de aposentados e pensionistas para autorização de descontos relacionados a empréstimos consignados nas folhas de pagamento. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira (19), e entrará em vigor a partir do próximo dia 23.

 

“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.

 

Conforme a Agência Brasil, além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos. A medida tem como implementar medidas corretivas e aprimoramentos nos processos de liberação de empréstimos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.

 

Desde o dia 08 de maio, a concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Em junho do ano ado, após identificação de irregularidades nas autorizações, o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. 

 

Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.

 

O instituto recorreu das determinações, alegando, entre outras coisas, que as autorizações para empréstimos consignados já avam por mecanismos de controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, em maio deste ano – um dia antes do INSS anunciar o bloqueio dos consignados - o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.