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Daniella Ribeiro vai relatar MP do Perse, e senadores querem retirar do texto jabutis inseridos pela Câmara

Por Edu Mota, de Brasília

Daniella Ribeiro no Senado
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), agendou para a próxima quarta-feira (17) a votação, em Plenário, da medida provisória 1147/22, que altera pontos da lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Para apresentar parecer à medida, Pacheco designou a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) como relatora no Plenário. Daniella terá que avaliar até a próxima quarta cerca de 20 emendas apresentadas por vários senadores, com pedidos de inclusão ou retirada de trechos da medida provisória. 

 

Diversos senadores apresentaram também requerimentos pedindo a impugnação dos artigos 11 e 12 do texto da MP 1147/22. Os artigos referem-se à transferência de verba de arrecadação do Serviço Social do Comércio para a Embratur. Os senadores consideraram os artigos como matéria estranha ao objeto da medida provisória, e alegaram decisão do STF que impede os chamados “jabutis” em MPs. 

 

Caso a relatora decida impugnar os artigos, ou resolva aceitar algumas das emendas (como a do senador Carlos Portinho, que visa aumentar a segurança jurídica do Perse para evitar que outros segmentos busquem aderir ao programa por outros caminhos), o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova votação. A medida tem até o dia 30 de maio para ser votada.

 

A MP 1147/22, editada no final do governo Bolsonaro, restabelece no texto do Perse trechos que haviam sido vetados na época em que o Perse foi criado, como a redução a zero das alíquotas do PIS, da Cofins, do Imposto de Renda para as empresas do setor, assim como da contribuição social sobre o lucro líquido.

 

A medida provisória, além de restabelecer a redução dos impostos, limita o benefício da isenção para atividades efetivamente vinculadas ao setor de eventos. O texto da medida promove uma reclassificação de quem pode ser incluído no Perse e fixa 38 setores beneficiados, de acordo com a classificação nacional de atividades econômicas, o CNAE.

 

No texto aprovado pela Câmara, foram incluídos entre os beneficiários do Programa os seguintes setores: estabelecimentos de hospedagem, produtoras culturais, aluguel de equipamento recreativo, casa de peças e produção de eventos, serviço para alimentação dentro dos eventos, discotecas e danceterias, salões de dança e similares, serviço de reserva e de turismo, bares e atividades de jardins botânicos. 

 

Uma ressalva importante que está inserida no texto da MP é a de que só vão poder se beneficiar da medida empresas que já exerciam essas atividades até o dia 18 de março de 2022. O texto também revogou alguns benefícios concedidos pela medida provisória anterior, que originou a criação do programa. Um dos benefícios revogados foi a possibilidade de pagamento de uma indenização para as empresas com redução de faturamento superior a 50%.