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Internos do HCT são reavaliados antes de decisão sobre transferência para presídios comuns; entenda

Por Aline Gama

Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) de Salvador
Foto: Seap

O Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) de Salvador entrou na fase de encerramento em 30 de janeiro de 2024, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial para desativação de todos os hospitais de custódia e tratamentos psiquiátricos do país. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) esclareceu que, após o fechamento do HCT da capital, pessoas em conflito com a lei e suspeitas de inimputabilidade são submetidas a novos exames de sanidade mental.

 

Conforme o órgão, a legislação estabelece que pacientes considerados inimputáveis devem ser mantidos internados em unidades de saúde caso estejam em crise. Quando estabilizados, devem ser submetidos somente a tratamento ambulatorial, conforme um Plano Terapêutico Singular (PTS), obrigatório para cada caso.

 

Em uma denúncia recebida pelo Bahia Notícias, Maria Maia afirmou que houve uma transferência do irmão dela, Geovânio Maia das Mercês, do HCT de Salvador para um presídio em Feira de Santana. Porém, de acordo com a denunciante, Geovânio era considerado inimputável devido a um laudo pericial de insanidade mental.

 

Maria afirma que a transferência desrespeita a Política Antimanicomial e coloca em risco a saúde do irmão. Ela enfatiza que não busca a liberdade de Geovânio, mas sim um tratamento adequado conforme prevê a lei. Além disso, alega que outros internos inimputáveis também estão sendo transferidos para presídios comuns após o fechamento do HCT, o que, segundo ela, configura uma violação dos direitos humanos.

 

“Recentemente, o juiz responsável pelo caso desconsiderou o laudo pericial e determinou a transferência de Geovânio para o presídio de Feira de Santana, onde atualmente cumpre pena. Essa decisão desrespeita a Política Antimanicomial e coloca em risco a saúde mental e física do meu irmão, já que a internação em presídios comuns é inadequada para pessoas com transtornos mentais”, afirmou, indignada.

 

Em contrapartida, o MP-BA nega que internos inimputáveis do HCT de Salvador estejam sendo transferidos para presídios comuns. O órgão reforça que a legislação determina a internação de pacientes inimputáveis em crise em unidades de saúde e o tratamento ambulatorial daqueles que estiverem estabilizados, seguindo um Plano Terapêutico Singular.

 

Além disso, segundo o MP, a transferência para presídios só se aplica a indivíduos considerados imputáveis e já sob custódia. O órgão esclarece ainda que, após o fechamento do HCT, pessoas em conflito com a lei e suspeitas de inimputabilidade são submetidas a exames de sanidade mental, mas a decisão final sobre a forma de custódia cabe ao juiz ou ao júri, mesmo levando em conta os laudos periciais.

 

Procurada pela reportagem do Bahia Notícias, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) explicou que o processo de desinstitucionalização dos internos é conduzido por meio da elaboração de um projeto terapêutico e de um plano que visa à reintegração gradual dessas pessoas ao convívio social.

 

Segundo a SJDH, as decisões sobre cada interno são de responsabilidade do Poder Judiciário e tomadas caso a caso, considerando a manifestação do Ministério Público e, quando aplicável, a análise técnica das áreas de saúde e assistência social.

 

Ainda de acordo com a secretaria, embora a decisão sobre a forma de custódia dos internos caiba ao Poder Judiciário, casos como o de Geovânio são encaminhados a um grupo de trabalho formado pelo sistema de justiça e pelo executivo estadual para análise e adoção de medidas cabíveis. Se identificadas violações de direitos fundamentais, o caso pode ser encaminhado aos órgãos correcionais.

 

Em qualquer situação, a palavra final sobre o cumprimento da medida judicial sempre cabe ao Poder Judiciário.