Relator ignora determinação de Zanin e propõe sustar ação contra Ramagem; decisão da Câmara pode beneficiar Bolsonaro
Por Edu Mota, de Brasília
Ficou para a próxima semana a votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, do requerimento apresentado pelo PL para sustação da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal. O presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), marcou nova sessão da comissão para a próxima terça-feira (6).
Na manhã desta quarta (30), o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou seu parecer favorável à aceitação do requerimento do PL, para sustação da ação contra Ramagem. Por conta de um pedido de vista coletivo, a votação não aconteceu na sessão de hoje.
O relator afirma que a decisão da Câmara deve se dar em relação a todos os crimes imputados ao parlamentar, inclusive aqueles cometidos antes de sua diplomação como deputado federal.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, Ramagem se tornou réu no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama.
O deputado Delegado Ramagem é acusado dos seguintes crimes: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; Deterioração de patrimônio tombado.
Em seu relatório, o deputado Alfredo Gaspar sugeriu um projeto de resolução para sustar o andamento da ação no Supremo. Ele abriu brecha de interpretação para travar a toda ação, que inclui outros sete réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O parecer de Alfredo Gaspar se coloca contra determinação do ministro Cristiano Zanin, do STF, presidente da Primeira Turma. No dia 24 de abril, o ministro enviou ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informando que a Casa não poderia suspender na íntegra a ação penal contra o deputado Ramagem.
No ofício o ministro reforça só ser possível sustar processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação. No entendimento de Zanin, somente os crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado foram cometidos quando Ramagem já era deputado.
O relatório de Alfredo Gaspar não só ignora essa posição do STF, como vai além: abre margem até para beneficiar os outros réus do mesmo grupo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao analisar o pedido, Gaspar disse que estão preenchidos todos os requisitos para sobrestamento da ação penal.
“Considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, disse o relator.
De acordo com a Constituição, a Câmara pode sustar o andamento de uma ação em caso de denúncia contra deputados por crime ocorrido após a diplomação. Para isso, a proposta de suspensão deve ser analisada na CCJ e depois no plenário da Casa, sendo necessário os votos de 257 deputados para ser aprovada.
Um parágrafo do artigo 53 da Constituição aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá dar ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.
Se o recurso for aprovado no plenário, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Caso o deputado não seja reeleito ou perca o mandato, o processo volta a correr normalmente.