PGR defende prisão domiciliar para Collor
Por Redação
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, defendeu que o ex-presidente Fernando Collor cumpra, em caráter humanitário, prisão domiciliar. Em manifestação oficial enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (30), o PGR alegou que a prisão domiciliar é uma “medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada" pela defesa do acusado.
O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo julgamento de Fernando Collor, havia pedido que a Procuradoria que se manifestasse, em um prazo de cinco dias, sobre o pedido de prisão domiciliar, solicitado pela defesa do ex-presidente.
Conforme a defesa do alagoano, a prisão pode agravar seus problemas de saúde. Aos 75 anos, Fernando trata as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar, todas com laudo médico incluído no processo. O relatório assinado por profissional de saúde do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), diz que o sistema prisional alagoano tem condições de manter o tratamento de saúde de Collor.
O chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República) mencionou em sua resposta que esse quadro de saúde pode vir a ser ainda mais "vulnerado caso [Collor seja] mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado". O político faz uso diário de oito remédios, antidepressivos, em sua maioria.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, Gonet afirmou que, apesar do laudo médico e do regime fechado para o cumprimento da pena, "revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária, uma vez que os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso (arts. 230 da Constituição e 3º da Lei n. 10.741/2003) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição)".
Collor está preso desde sexta-feira (25). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro, sob acusação de receber R$ 20 milhões em propina para garantir a de contratos fraudulentos da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, com a construtora UTC.