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Deputado propõe multa de até 20 salários mínimos por atendimento a “bebês reborn” na rede pública

Por Leonardo Almeida

Deputado propõe multa de até 20 salários mínimos por atendimento a “bebês reborn” na rede pública
Foto: Valter Campanato / EBC

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu um projeto de lei que prevê a proibição do atendimento a bonecos hiper-realistas — os chamados “bebês reborn” — em unidades públicas de saúde do estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Diego Castro (PL), foi protocolada nesta segunda-feira (19) e prevê a aplicações de multas que podem chegar em até mais de R$ 30 mil.

 

O PL também veta o uso do bebê reborn para o a benefícios reservados a crianças de colo, como filas preferenciais e gratuidades. O texto prevê punições em caso de descumprimento, com aplicação de advertência e multa que varia de cinco a vinte salários mínimos, se adaptando conforme a gravidade do caso. Levando em consideração o piso salarial atual, de R$ 1.518, as sanções chegam até mais de R$ 30 mil.

 

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Na matéria também é previsto que, em situações de reincidência, o valor poderá ser dobrado.  Os recursos arrecadados com as sanções seriam direcionados a programas voltados à primeira infância e à saúde mental.

 

O ATENDIMENTO

Segundo o texto, fica vedada a realização de qualquer procedimento ou atendimento voltado a esses bonecos em hospitais, postos de saúde e unidades de pronto atendimento. Além disso, o projeto também proíbe o uso dos bebês reborn para obtenção de benefícios destinados a crianças de colo, como atendimento preferencial em filas, uso de assentos prioritários em transportes públicos e gratuidade em serviços.

 

Na justificativa, Castro avaliou como “inaceitável” o atendimento dos bonecos nas unidades de saúde. Para o parlamentar, o sistema público deve atender somente “pessoas reais com necessidades legítimas e urgentes”. E afirmou que o Estado não pode se submeter a “fantasias”.

 

“É inaceitável que, em meio a uma realidade de filas, escassez de profissionais e limitações orçamentárias, serviços públicos de saúde sejam utilizados para atender objetos inanimados. O sistema de saúde deve estar voltado exclusivamente para o atendimento de pessoas reais, com necessidades médicas legítimas e urgentes - contudo, recorrentes são os casos em que pessoas. Permitir ou tolerar esse tipo de prática representa não apenas um desrespeito ao contribuinte — que sustenta o sistema com impostos —, mas também um grave desvio da finalidade do serviço público. A estrutura estatal não pode se submeter a caprichos ou fantasias que desafiam a lógica, a razão e o bom senso”, escreveu Diego Castro.

 

No domingo (18), em Guanambi, uma jovem, de 25 anos, procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para cuidar de um bebê reborn. Segundo a TV Sudoeste, a situação foi descoberta por uma paciente que estava na UPA, e que já conhecia a jovem que levava o “bebê”. Ela foi verificar a situação e quando tirou a manta que envolvia a supsota criança, percebeu que se tratava de um boneco.

 

Uma equipe da unidade de saúde orientou que a jovem procurasse ajuda especializada. A direção da UPA reforçou que não vai tolerar situações semelhantes, já que costuma atender uma média de 200 pessoas por dia.