MP-BA recomenda à Prefeitura de Salvador abrir escolas para garantir alimentação aos alunos durante greve dos professores
Por Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Prefeitura de Salvador para que adote medidas imediatas para assegurar a alimentação escolar aos estudantes da rede municipal durante o período de greve dos professores. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Valmiro Santos Macêdo, foi publicado na última sexta-feira (31) e destaca que a paralisação das aulas não isenta o município do dever de garantir esse direito fundamental, especialmente aos alunos em situação de vulnerabilidade social.
Na recomendação, o MP-BA lembra que o direito à alimentação escolar é assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto também cita o artigo 21-A da Lei nº 11.947/2009, que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de alimentos às famílias de alunos durante períodos de suspensão das aulas em razão de emergência ou calamidade pública. Embora o dispositivo legal trate de situações específicas, o MP entende que seu espírito pode ser aplicado por analogia em casos de greve prolongada.
O documento recomenda que a Prefeitura e a Secretaria Municipal da Educação (SMED) adotem medidas como a entrega de kits alimentares diretamente às famílias, o fornecimento de refeições prontas nas escolas ou outras formas que garantam regularidade e qualidade nutricional no atendimento. O MP ainda orienta que haja ampla divulgação das ações à comunidade escolar e acompanhamento nutricional dos alimentos distribuídos.
A Promotoria de Justiça de Educação da Capital acompanha a situação por meio do Procedimento istrativo nº 003.9.189859/2025 e estabeleceu o prazo de 72 horas para que a Prefeitura informe se acatará ou rejeitará a recomendação. Em caso de descumprimento, o MP poderá adotar medidas istrativas ou judiciais cabíveis.
A recomendação surge após a greve dos professores deflagrada pela APLB-Sindicato. O movimento grevista permanece mesmo após decisões judiciais que consideram a paralisação ilegal e impam multa dária de R$ 100 mil ao sindicato.