{"@context":"https://schema.org","@graph":[{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias","url":"/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"/#/schema/logo/image/","url":"/assets/images/marca-bn-branco.png","contentUrl":"/assets/images/marca-bn-branco.png","width":794,"height":204,"caption":"Bahia Notícias"},"sameAs":["https://www.facebook.com/bahianoticias/","https://twitter.com/BahiaNoticias/","https://www.instagram.com/bahianoticias/","https://www.youtube.com/channel/UCelevrrg2g7NdlrJMPrunhw"]},{"@type":"WebSite","name":"Bahia Notícias - Confira as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","description":"Acompanhe o Bahia Notícias e leia as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","url":"/","inLanguage":"pt-BR","author":{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias"},"potentialAction":{"@type":"SearchAction","target":"/pesquisa?s={search_term_string}","query-input":"required name=search_term_string"}}]} Justiça eleitoral da Bahia proíbe venda de álcool em 3 cidades do interior - Bahia Notícias2&&void 0!==arguments[2]?arguments[2]:{})}(window,5079,{} /* Config */)}();

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

Justiça eleitoral proíbe venda de álcool em 3 cidades do interior baiano

Por Redação

Justiça eleitoral proíbe venda de álcool em 3 cidades do interior baiano
Foto: Montagem / Bahia Notícias

A Justiça Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral determinou nesta quarta-feira (18) a proibição da venda de bebidas alcoólicas em três cidades do interior baiano durante a eleição municipal, entre os dias 4 e 6 de outubro. As cidades são Iuiú, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeira

 

Na medida fica proibido a abertura e funcionamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes durante o citado período.

 

A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto.  A decisão obtida pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, publicada na portaria nº 11/2024 pelo DJE, foi tomada pelo magistrado Cidval Santos Sousa Filho. 

 

A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.