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Vera Cruz: Ex-prefeito tem contas rejeitadas e deve pagar multa de R$ 15 mil

Vera Cruz: Ex-prefeito tem contas rejeitadas e deve pagar multa de R$ 15 mil
Foto: Reprodução / TCM

O município de Vera Cruz, teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios nesta quarta-feira (16), da responsabilidade do ex-prefeito Antônio Magno de Souza Filho, relativas ao exercício de 2016. O TCM determinou também que seja formulada representação ao Ministério Público da Bahia para que se investigue evidências de crimes contra a istração pública. Além de não aplicar o percentual mínimo exigido de recursos na educação, o gestor não deixou em caixa saldo suficiente para pagamento dos restos a pagar. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade istrativa e imputou uma multa no valor de R$15 mil pelas irregularidades contidas na prestação de contas. O processo voltou a ser examinado na sessão desta quarta-feira (16) em razão do voto após solicitação de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que acabou por acompanhar o voto do relator, Paolo Marconi, sem sugerir qualquer alteração. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$2.500.400,00, referente a contratação direta, sem o cumprimento dos requisitos legais, dos serviços advocatícios junto aos escritórios William Ariel Arcanjo Lins Advocacia (R$ 2.430.000), José Saraiva & Advogados Associados (R$20.000) e Reges Jonas Aragão Santos (R$50.400). E também de R$2.399,95 pelo pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. A análise técnica das contas apontou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$7.867.944,69, foram insuficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no total de R$37.479.470,84. Já na educação, o gestor investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal apenas 24,79% da receita resultante de impostos e transferências, quando o mínimo exigido é de 25%.