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Deputado quer proibir agem de blocos carnavalescos em frente a igrejas, hospitais e escolas na Bahia

Por Redação

Deputado quer proibir agem de blocos carnavalescos em frente a igrejas, hospitais e escolas na Bahia
Foto: Bahia Notícias

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou um projeto de lei à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para proibir da agem de blocos carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas. Em caso de descumprimento, a proposta ainda prevê uma multa de R$ 5 mil em ocasiões de reincidência. O PL foi protocolado nesta terça-feira (11), sob o nº 25697/2025, e ainda ará pelas comissões temáticas da Casa.

 

Na proposta, considera-se bloco carnavalesco qualquer agremiação, grupo ou organização que realize desfile, cortejo ou manifestação de cunho festivo em espaço público no período do carnaval. Na justificativa, o parlamentar argumentou que os blocos produzem ruídos em excesso, atrapalhando os cultos nas igrejas, os estudos nas instituições de ensino e descanso dos pacientes nos hospitais.

 

"Embora seja uma festividade de grande relevância histórica e social, não se pode ignorar que a realização de desfiles e cortejos carnavalescos em frente a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas pode gerar impactos negativos, tais como ruídos excessivos que interferem em celebrações religiosas, no descanso de enfermos e no ambiente de estudo, além de dificuldades de o e acúmulo de lixo nessas áreas", escreveu o deputado no PL.

 

O projeto determina que os organizadores de blocos carnavalescos planejem seus itinerários de modo a evitar a agem em frente a tais locais, preservando, assim, o direito dos fiéis de praticarem sua religião sem interferências indevidas, o bem-estar dos pacientes em tratamento e a regularidade das atividades educacionais e culturais. 

 

"Ressalta-se que a proposta não tem o intuito de restringir o carnaval ou a liberdade de expressão cultural, mas sim de harmonizar direitos fundamentais, garantindo que a manifestação festiva ocorra sem comprometer a dignidade e a funcionalidade dos espaços protegidos", explicou Leandro. 

 

Conforme o texto do projeto, o descumprimento da possível lei sujeitará os organizadores do evento às seguintes penalidades: advertência formal na primeira ocorrência; multa no valor de R$ 5 mil em caso de reincidência; suspensão da autorização para desfiles futuros em caso de descumprimento reiterado.