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Ex-prefeito de Itaberaba é multado por suposta nomeação de servidora “fantasma”

Por Redação

Ex-prefeito de Itaberaba Ricardo Mascarenhas
Foto: Reprodução / Jornal da Chapada

O ex-prefeito de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, Ricardo Mascarenhas (PP), foi multado em R$ 1,5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O fato se deve a uma denúncia envolvendo a nomeação de uma suposta "servidora fantasma" entre 2023 e 2024. A decisão foi tomada na sessão da 1ª Câmara de julgamentos, realizada nesta quarta-feira (21). Cabe recurso à medida.

 

Conforme a acusação, Raquel Carneiro da Silva dos Santos, filha do vereador Luciano Santana, foi nomeada em 3 de janeiro de 2023 para o cargo de assessora istrativa I da Secretaria Municipal de Educação, mas “nunca compareceu ao local de trabalho, tampouco desempenhou qualquer função pública”, segundo o denunciante. Relator do processo, o conselheiro Mário Negromonte, confirmou que houve pagamentos à servidora entre agosto de 2022 e agosto de 2024, conforme registros do sistema e-TCM. A última remuneração líquida foi de R$ 2,9 mil.

 

Ao ser notificado, o então gestor municipal apresentou uma declaração assinada pelo secretário municipal de Educação, Adauto de Araújo Lima. No documento, o secretário afirma que Raquel “executa regularmente e com proatividade as funções auxiliares e de assessoramento da direção superior, compreendendo o acompanhamento e controle das atividades relacionadas à Ouvidoria setorial que integra a estrutura istrativa da SMED”.

 

Apesar da defesa, o conselheiro relator frisou que o documento é insuficiente para comprovar o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais exigida para o cargo. “O ônus da prova é do gestor, que poderia ter sido satisfeito mediante folhas de ponto presenciais/virtuais e/ou outros registros de controle interno quanto à presença e à produtividade”, afirmou Negromonte.

 

A decisão considerou ainda o parecer do Ministério Público de Contas, que reforçou a necessidade de documentação objetiva para comprovar a atuação funcional da servidora.