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Cresce em 35% o número de contratos de namoro no Brasil: entenda como funciona

Por Roberto Figueiredo

Cresce em 35% o número de contratos de namoro no Brasil: entenda como funciona
Foto: Divulgação

Muito já se foi discutido sobre a importância dos acordos jurídicos quando se trata de casamentos formais e divórcios. Recentemente, porém, a possibilidade de se resguardar juridicamente ainda durante o namoro ou a ser conhecida pela população. Entre 2022 e 2023, cresceu em 35% o número de contratos de namoro realizados em cartório, segundo dados divulgados pela CBN do Colégio Notarial do Brasil. Na Bahia, apenas em 2023, foram registrados 23 contratos, um aumento de 93% em relação ao ano de 2022, segundo o Colégio Notarial do Brasil na Bahia (CNB/BA).

 

O documento nada mais é do que uma declaração de que não há interesse em constituir uma vida conjugal estável. O acordo é feito para garantir que a relação não seja configurada como uma união estável e, assim, evita possíveis confusões como divisão de bens e pensão alimentícia.

 

Além disso, ao contrário do namoro, em que não há efeitos patrimoniais no caso de término, a união estável implica em direitos e deveres legais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais - exatamente como ao fim de um casamento civil.

 

O namoro é uma relação informal e livre, enquanto a união estável é uma entidade familiar, que tem os mesmos regimes patrimoniais de um casamento. Portanto, para casais que não querem que a relação caminhe para isso, o contrato de namoro é uma alternativa.

 

Porém, nada impede que o casal insira no documento uma cláusula para assegurar a separação de bens, caso a viabilidade do contrato seja discutida na Justiça.

 

Em caso de convivência em união estável, o contrato de namoro torna-se nulo perante a Justiça. Ou seja, se é namoro, é namoro. O contrato não pode ser utilizado para simular ou fraudar uma união estável.

 

Com os reajustes nos modelos de relacionamento vistos na contemporaneidade, o número de casais adeptos ao documento deve seguir crescendo.


O contrato de namoro é, provavelmente, um reflexo da mudança nas relações contemporâneas, onde os casais buscam mais flexibilidade e liberdade, sem necessariamente seguir os modelos tradicionais de relacionamento.

 

*Roberto Figueiredo é advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados. Também é Procurador do Estado, Mestre em Direito Econômico (UFBA), Professor universitário de Direito Civil e autor da Coleção de Direito Civil para Concursos Públicos, além de atuar como Consultor Jurídico e palestrante.

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias