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Entrevistas
A presença de símbolos religiosos de matriz africana, como vestes brancas, colares sagrados e cabeça coberta, ainda são alvos de preconceito em muitos espaços sociais, inclusive no campo jurídico. É o que relata a advogada criminalista Lalesca Moreira, baiana, pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal, que carrega na sua atuação profissional a força da ancestralidade e da fé no Candomblé.
Em entrevista ao Bahia Notícias, Lalesca contou como sua identidade religiosa impacta sua rotina pessoal e profissional, especialmente após sua iniciação no culto de matriz africana. “Eu já mostrava minha rotina como advogada criminalista. Quando fui iniciada, continuei mostrando, mas os olhares já não eram os mesmos”, relata.
Vestir branco, cobrir a cabeça e evitar determinados ambientes faz parte das restrições de seu resguardo religioso, um período de um ano após o rito de iniciação. Ainda assim, ela jamais pensou em abrir mão de sua fé para evitar conflitos ou críticas. “A minha fé é algo inegociável. Jamais deixaria de trabalhar por estar no período de resguardo ou deixaria de cumprir o resguardo por conta do trabalho.”
Nas redes sociais, Lalesca se tornou alvo de comentários preconceituosos, questionando sua postura, competência e até mesmo sua presença em espaços jurídicos. Apesar disso, ela afirma encontrar apoio na comunidade de terreiro e no escritório onde trabalha. “Sempre que acontecia algo nas redes, eu recebia acolhimento. A estrutura da religião também é uma família.”
Mesmo com o preconceito que enfrenta, ela nunca foi impedida formalmente de atuar. Um episódio que a marcou ocorreu em uma delegacia, onde um agente permitiu a entrada apenas de seu colega homem, mesmo ambos sendo advogados. “A gente sente a interseção do racismo religioso, do machismo e do racismo. As pessoas ainda estranham ver uma mulher preta, vestida de branco, ocupando esses espaços.”
Lalesca vê sua presença como um ato de representatividade e inspiração. “Quando as crianças do Candomblé enxergam uma advogada, médica, juíza da religião, elas pensam: ‘se ela conseguiu, eu também posso’.”
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A trajetória da advogada foi marcada por superações. Para custear seus estudos, trabalhou como motorista de aplicativo enquanto se preparava para o Exame da OAB. Após ser aprovada, ou a atuar em casos sensíveis. Um dos que mais a impactou envolveu um jovem negro acusado injustamente de roubo dentro da escola. “A acusação foi feita com base apenas no ‘formato do olho’ dele. No fim, conseguimos provar que ele não estava lá no momento e ele foi solto.”
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
A advogada defende a criação de políticas de proteção e valorização da diversidade religiosa no Judiciário, inclusive com a garantia do uso de vestes religiosas. “Se existe a proposta, é porque muitas pessoas já aram por isso. Eu mesma já ouvi: ‘Ela pode estar assim dentro do tribunal?’”.
Para Lalesca, viver sua fé e sua profissão lado a lado é uma forma de resistência. “Ser você mesmo é o que faz com que as pessoas gostem de você. A gente não precisa agradar ninguém. A gente precisa se respeitar.”
Veja a entrevista na íntegra:
Advogada especialista em direito tributário, traz as principais atualizações sobre o Imposto de Renda
Por Aline Gama
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, no dia 12 de março. Para esclarecer as principais mudanças e orientar os contribuintes, a advogada especialista em direito tributário e corporativo, Viviane Nogueira, explicou em entrevista para o Bahia Notícias, os critérios de obrigatoriedade, os documentos necessários e os principais erros que podem levar à malha fina.
A IMPORTÂNCIA DO IMPOSTO DE RENDA
Viviane Nogueira destaca que o Imposto de Renda é uma obrigação tributária fundamental, mas que muitas pessoas só se lembram dele no período da declaração. “A declaração de ajuste anual é uma espécie de balanço de tudo que foi ganho e vendido durante o ano. Algumas situações exigem declarações mensais, como o recebimento de aluguéis, mas a declaração anual serve para um encontro de contas do que já foi recolhido”, explica.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
A especialista detalhou as hipóteses em que a declaração é obrigatória. Segundo ela, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, incluindo salários, aposentadorias e pensões, bem como rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000. Além desses, ela explicou que atividades rurais e teve receita bruta superior a R$ 169.440 também precisa declarar, assim como quem atualizou o valor de seus imóveis para o valor de mercado no ano ado. Ela alerta que aqueles que não declararem podem cair na malha fina e enfrentar penalidades.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para evitar problemas na hora do preenchimento, é essencial reunir documentos ao longo do ano. Entre os principais estão os informes de rendimentos de bancos e empregadores, comprovantes de pagamentos de planos de saúde, recibos de despesas médicas e odontológicas, além da documentação de bens e investimentos. “Os recibos médicos precisam estar detalhados, incluindo o beneficiário e o valor pago. Além disso, é importante que os contribuintes exijam nota fiscal de serviços para manter a regularidade fiscal”, enfatiza.
O QUE MUDOU NAS REGRAS DE 2025?
Entre as novidades trazidas pelas regras de 2025, a principal foi a atualização dos valores para obrigatoriedade da declaração. “O limite para rendimentos tributáveis ou de R$ 30.639 para R$ 33.888 e o da atividade rural subiu de R$ 153.999 para R$ 169.440”, detalha Viviane.
Além disso, houve mudanças para quem obteve rendimentos de aplicações no exterior e lucros de venda de ativos.
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA: O QUE É E COMO UTILIZÁ-LA
Uma das facilidades oferecidas pela Receita Federal para os contribuintes é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Esse modelo busca agilizar o processo de envio da declaração ao reunir automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita, reduzindo o risco de erros e inconsistências.
A advogada explica que a pré-preenchida é um compilado de dados fornecidos por empresas, bancos, cartórios e outros órgãos públicos. "O sistema cruza essas informações e, quando o contribuinte a para entregar a declaração, boa parte dos dados já estão preenchidos", afirma.
No entanto, mesmo com essa automatização, é fundamental revisar os dados antes do envio. “Pode haver erros no que foi informado por terceiros, então a responsabilidade pela correção é do contribuinte”, alerta a especialista.
PRINCIPAIS ERROS QUE LEVAM À MALHA FINA
Entre os erros mais comuns na declaração, Viviane cita: erros de digitação, pois um simples erro numérico pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal; omissão de rendimentos, já que mesmo um pagamento pontual pode ser declarado por quem pagou e, se não for incluído na declaração do recebedor, gera divergência; e erros nas deduções, como declarações de despesas médicas que não coincidem com as informações prestadas pelos profissionais de saúde. “Se houver inconsistência, o contribuinte pode ser notificado para regularizar a situação. O ideal é acompanhar a situação da declaração pelo site ou aplicativo da Receita”, aconselha.
RESTITUIÇÃO E PAGAMENTO VIA PIX
Uma das mudanças que tem chamado atenção é a possibilidade de receber a restituição via Pix. “Quem opta por essa forma de pagamento tem prioridade no recebimento, mas ainda assim fica atrás de grupos como idosos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves”, esclarece.
COMO CORRIGIR ERROS E EVITAR MULTAS
Caso o contribuinte perceba um erro antes do fim do prazo de declaração, pode enviar uma retificadora. “O ideal é corrigir dentro do período permitido, pois depois disso podem ser aplicadas multas”, afirma Viviane. Quem não declara no prazo pode enfrentar penalidades que chegam a 20% do imposto devido. Além disso, a especialista destaca que a omissão de rendimentos pode levar a autuações da Receita e, em casos mais graves, processos judiciais.
DICAS FINAIS
Para evitar problemas, Viviane recomenda reunir documentos ao longo do ano e mantê-los organizados cronologicamente, declarar o quanto antes, sem deixar para os últimos dias, e consultar fontes confiáveis, como o site da Receita Federal, para se informar corretamente.
Veja a entrevista na íntegra:
Mudanças nas regras de aposentadoria em 2025: especialista explica o que trabalhadores precisam saber
Por Aline Gama
O direito previdenciário ou por diversas alterações nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Para esclarecer as principais mudanças que afetam os trabalhadores em 2025, o Bahia Notícias conversou com o advogado especialista em direito previdenciário Eddie Parish, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e com mais de 20 anos de experiência na área.
APOSENTADORIA POR IDADE
Uma das principais mudanças em 2025 é a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, que agora a a ser 62 anos, igualando-se progressivamente à regra que já valia para os homens (65 anos).
"Antes, a mulher se aposentava aos 60 anos por idade, e a Emenda Constitucional de 2019 esticou isso para 62. Só que foi feito de forma paulatina, aumentando um pouco a cada ano. Agora, chegamos a medida definitiva: a mulher se aposenta, nas regras atuais, com 62 anos", explica Eddie Parish.
Segundo o advogado, além da idade, é necessário cumprir 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
REGRAS DE TRANSIÇÃO: COMO FICAM QUEM JÁ CONTRIBUÍA ANTES DA REFORMA?
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem regras de transição que permitem condições mais favoráveis.
"Quando houve a Emenda Constitucional de 2019, muita gente já estava no mercado de trabalho. E toda reforma da previdência traz regras de transição para quem já contribuía. Essas pessoas têm direitos que quem entrou depois não tem", afirma o advogado.
Entre as opções de transição estão:
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Regra de transição por pontos (soma de idade e tempo de contribuição);
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Pedágio de 50% ou 100% (exige um tempo adicional sobre o que faltava para se aposentar antes da reforma).
"Para saber qual a melhor regra, é imprescindível consultar um advogado ou profissional de confiança, que avalie se você já tinha algum direito adquirido antes da mudança", recomenda Parish.
APOSENTADORIA ESPECIAL EM DISCUSSÃO NO STF: IDADE MÍNIMA PODE SER DERRUBADA?
Outro tema polêmico é a exigência de idade mínima para aposentadoria especial, que hoje é de 55 anos para quem se expõe a agentes nocivos (como químicos, ruídos excessivos ou radiação). O STF deve decidir se essa regra é válida ou se apenas o tempo de exposição ao risco deve ser considerado.
"Se uma pessoa começou a trabalhar com 30 anos como mergulhador, antes podia se aposentar após 15 anos de exposição (aos 45). Agora, precisa ter 55 anos. Ou seja, teria que trabalhar mais 10 anos expondo sua saúde. O STF precisa decidir se isso é justo", explica.
A decisão pode beneficiar profissionais como:
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Motoristas de ônibus expostos a ruídos;
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Trabalhadores da mineração;
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Profissionais da saúde que lidam com radiação.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MANTÉM REGRAS ANTIGAS
Diferente das outras categorias, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma e ainda permite aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima.
Os requisitos variam conforme o grau de deficiência (leve, moderado ou grave):
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Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher);
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Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher);
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Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).
"Acho que foi uma forma de manter benefícios para quem já enfrenta mais dificuldades. A pessoa com deficiência precisa de condições para se equiparar", avalia Parish.
COMO PLANEJAR A APOSENTADORIA EM 2025?
O advogado destaca a importância de um planejamento previdenciário para evitar erros e garantir o melhor benefício possível.
"O erro mais comum é se precipitar e pedir a aposentadoria sem estudar antes. Depois que você recebe, só consegue consertar se identificar um erro do INSS. Se foi um erro seu, não tem volta", alerta.
Recomendações para quem vai se aposentar em 2025:
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Consulte um especialista para verificar se já tem direito ou qual a melhor regra de transição;
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Verifique períodos de contribuição não registrados ou salários declarados incorretamente;
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Avalie se vale a pena esperar para aumentar o valor da aposentadoria.
PREVIDÊNCIA PRIVADA E COMPLEMENTAÇÃO
Além da aposentadoria pública, Parish recomenda considerar a previdência privada, especialmente para quem busca um valor acima do teto do INSS, que atualmente está no valor de R$ 7.786,02.
"A previdência privada pode ser uma boa opção, principalmente os planos fechados de grandes empresas, onde o empregador também contribui", diz.
Veja a entrevista completa:
No 1º ano de gestão, presidente do TRT-BA destaca redução no tempo de julgamento, PIDs e atuação no interior
Por Camila São José
Há um ano o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) está sob nova gestão. Empossado como presidente para o biênio 2023-2025, o desembargador Jéferson Muricy faz um balanço das ações, números e cenários da atualidade em entrevista ao Bahia Notícias.
Nos últimos 12 meses, segundo levantamento do TRT-BA, foram pagos mais de R$ 4,6 bilhões a trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos em ações judiciais, arrecadados mais de R$ 460 milhões e julgados quase 210 mil processos.
“Precisamos cada vez mais transformar a Justiça do Trabalho em uma Justiça eficiente, eficaz que decida os processos, mas que sobretudo realize aquilo que está consagrado nas nossas sentenças. Precisamos efetivamente entregar ao cidadão e à cidadã trabalhadora que nos procuram, aquilo que tem direito de receber e que infelizmente não recebeu a tempo. Então, o balanço é positivo porque estamos cada vez mais melhorando a prestação do nosso serviço à sociedade, estamos cada vez mais julgando os processos em menor tempo e estamos cada vez mais realizando a sentença, realizando o que foi decidido”, pontua Muricy.
Neste primeiro bloco, o presidente do Regional baiano também fala sobre o quadro funcional de servidores e magistrados, bem como da renovação no quadro de desembargadores.
Ao falar em balanço, o desembargador Jéferson Muricy ainda faz uma análise das novas ações implementadas na sua gestão, a exemplo da Ouvidoria da Mulher, do projeto Consulta Cidadão, da ampliação das Salas ivas e dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs). No segundo bloco, o magistrado faz um retrato da Justiça do Trabalho no interior da Bahia.
Dentro dessas ações, o presidente destaca a instalação dos PIDs como um “orgulho” da sua istração e aposta para render frutos positivos à sociedade que busca o tribunal. Atualmente, 27 municípios que não possuem Fórum do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ou Fórum da Justiça do Trabalho contam com o equipamento.
Com o aumento da demanda em 20% de novos casos no último ano, Jéferson Muricy fala no terceiro bloco sobre os temas mais recorrentes das ações que chegam à Corte e a cultura de judicialização existente no Brasil.
“A maioria das ações não dizem respeito a grandes valores, não dizem respeito a valores significativos de recurso financeiro. São valores muito modestos para direitos que não precisariam ser desrespeitados”, indica.
Neste bloco ainda há uma sinalização sobre a inauguração da sede própria do TRT-BA em Salvador, no Complexo 2 de Julho, localizado na Avenida Paralela. A previsão é de que o equipamento seja entregue em 2025.
Muricy explica que com a estrutura o tribunal irá economizar com aluguel, manutenção e logística, visto que hoje a Justiça do Trabalho na capital está espalhada por três prédios: dois no bairro de Nazaré e um no Comércio, onde é pago aluguel.
Falando sobre atualidades, neste quarto e último bloco, o presidente do TRT-BA avalia propostas que tramitam no Congresso Nacional ligadas ao Poder Judiciário, a exemplo do fim da escala 6x1 e da proposta emenda à Constituição (PEC) 45/2024, conhecida como a PEC contra os supersalários.
Outro tema debatido é a utilização da inteligência artificial no âmbito da Justiça do Trabalho. Favorável à inserção das novas tecnologias, o desembargador defende que tais ferramentas não substituam a responsabilidade dos magistrados de julgarem os processos.
“Ela não pode ser quem decide o processo. Ela é uma assistência, ela presta uma assistência, ela pode ajudar o juiz, um ser humano com sensibilidade, que é capaz de se entender, de se colocar no lugar daquelas pessoas ou daquele grupo que está demandando, litigando, que ele percebe as questões emocionais, afetivas que estão ali envolvidas. Só ele [o juiz] é capaz, com esse aparato de sensibilidade de humanidade efetivamente julgar o processo”, ressalta.
“A gente tem um valor, que é atuar por toda advocacia”, avalia Daniela Borges sobre triênio à frente da OAB-BA
Por Camila São José
São três anos à frente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), sendo a primeira mulher, em 90 anos, a assumir o posto de presidente. Eleita pela chapa União pela Advocacia, Daniela Borges acredita que deixa um legado para a entidade neste sentido de unir a classe em todo o estado.
“A gente tem um valor de atuação, que é atuar por toda a advocacia, e a advocacia é plural e diversa”, destaca a presidente da OAB-BA ao falar que sua istração focou nos desafios não só em Salvador, mas principalmente no interior do estado em um trabalho que resultou em “fazer mais porque quem precisa mais”.
Nesta entrevista ao Bahia Notícias, a advogada ressalta o projeto de interiorização da OAB posto em prática no solo baiano no último triênio. “A gente tem, ao longo desses três anos, construído diversas ações para trazer esse olhar especial para o interior, compreendendo a diversidade, inclusive, dentro do próprio interior, a OAB por toda Bahia. A gente já esteve em mais de 73 municípios e em que sequer são sedes de subseção, que sequer têm fórum. E além disso, a gente tem estado dentro aqui da realidade da capital, nas diferentes realidades dessa advocacia, procurando fazer e fazer com [os advogados]”, frisa.
Na gestão, alguns desafios são enfrentados, a exemplo da inadimplência e do pagamento de honorários. Durante a atual istração, a OAB-BA chegou a ter o índice de 43,79% de inadimplência. Para enfrentar o problema, o Conselho Pleno aprovou uma redução de 20% no valor da anuidade de 2024, além do lançamento de um programa de refinanciamento das dívidas, o “Fique em Dia”.
Na outra ponta, a seccional baiana aponta para a dificuldade no pagamento dos honorários aos advogados. Para lidar com esse problema, a OAB-BA lançou recentemente a Câmara de Mediação de Honorários Advocatícios.
Neste balanço sobre a gestão, Daniela Borges também fala sobre a relação entre magistratura e advocacia, e se posiciona diante da possibilidade de mudança do sistema do PJE pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para o Eproc – sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
“A gente tem problemas no PJE, sem dúvida nenhuma, mas eu acredito que a gente pensar em mudança, eu acho que tem que ser pensado com cautela. O tribunal não ouviu ainda a OAB e internamente a nossa ideia é ouvir a advocacia, porque é importante que a gente possa ouvir a própria classe a respeito disso. Mas o que eu chamo aqui a atenção é que toda mudança traz desgastes e o PJE é um sistema que funciona bem em outros tribunais”, pondera.
Para finalizar, a presidente da OAB-BA aborda a criminalização da advocacia e a proteção dos advogados no exercício da profissão. Um caso emblemático dos últimos tempos e com forte atuação da seccional é com o advogado Marinho Soares, alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Cianose, deflagrada pela Polícia Federal em agosto deste ano.
Inteligência artificial vem para acelerar trâmite processual e não isentar magistrados das decisões, pontua especialista
Por Camila São José
É inegável que o futuro será cada vez mais automatizado e regido, em boa parte, pela inteligência artificial. O Poder Judiciário não deve ficar de fora dessa onda tecnológica e a IA já está em atuação. Junto à possibilidade de uma Justiça mais ágil com a adoção destas ferramentas alguns questionamentos são levantados quanto aos limites do uso, condições de trabalho, capacitação de magistrados e servidores, celeridade processual e desafios dessa nova era.
O juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Carlos Eduardo da Silva Camillo, detalha em entrevista ao Bahia Notícias as discussões sobre a IA, inovação tecnológica e o Poder Judiciário, principalmente no estado. Ele, que é professor de Direito Digital na Emab e Unicorp, mestrando em Direito e Inteligência Artificial pela Enfam, especialista em Inteligência Artificial e Direito Digital, e palestrante, sinaliza para um caminho de evolução do tribunal baiano.
Na visão de Camillo, a IA chegou para enfatizar o princípio da duração razoável do processo. “Um processo que dura quatro, cinco anos, não traz a justiça esperada para isso o uso da inteligência artificial nós vamos acelerar o trâmite processual e fazer com que aquela demanda, que demoraria quatro anos, chegue em mais ou menos oito a nove meses”, pontuou.
O sistema Oxóssi, por exemplo, desenvolvido pelo AxéLab – laboratório de tecnologia do tribunal – ganhou destaque nacional com a conquista do 2º lugar na categoria Tecnologia Judicial Inovadora, no Prêmio Inovação do Poder Judiciário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta foi criada para otimizar a busca e a análise de peças processuais.
Eduardo Camillo reforça que a ideia não é deixar a “máquina” tomar as decisões por conta própria, já que todo o trabalho deve ser desenvolvido sob supervisão humana, e sim dar celeridade ao trabalho. “A inteligência artificial quando for decidir, vai decidir conforme o seu operador e a responsabilidade das decisões é do operador”.
Neste cenário de inovação, a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), é presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, entusiasta do movimento e que desde a sua posse afirma o desejo de ter um judiciário cada vez mais tecnológico e eficaz. Sob esse guarda-chuva, o juiz do TJ-BA projeta um futuro possível com um Poder Judiciário célere, ajudando à sociedade de um modo geral e contribuindo, inclusive, para a melhora da economia nacional. “Nós teremos um Poder Judiciário antes e depois do ministro Barroso na presidência do Supremo e do CNJ”, destaca.
Por questão de justiça STF tem que afastar exigência da idade mínima para aposentadoria especial, avalia advogado
Por Camila São José
Quando se fala em aposentadoria o que a maioria das pessoas sabem é que há ao menos três tipos: por tempo de contribuição, idade ou invalidez. No entanto, ainda existe uma outra possibilidade, a aposentadoria especial.
Como explica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria especial pode ser concedida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, agentes biológicos, bactérias, vírus, produtos químicos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
O cidadão que pretende requerer a aposentadoria especial precisa atender também ao requisito de tempo de contribuição. O professor, advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados, Rodrigo Maciel, detalha em entrevista ao Bahia Notícias o que é o benefício, quem tem direito e o que mudou a partir da Reforma da Previdência de 2019.
Entre as mudanças a partir da reforma está a fixação de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Portanto, a atual regra em vigor estabelece que além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos é preciso ter no mínimo 55, 58 ou 60 anos, respectivamente.
Este ponto tem sido alvo de questionamentos e o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se esta regra é constitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309.
Para Maciel, estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria especial vai de encontro ao objetivo principal do benefício: o caráter protetivo ao trabalhador e sua saúde. “A gente está longe de chegar à proteção mínima nesse caso. Acho que o Supremo, por uma questão de justiça, terá que afastar ou modular a aplicação desse ponto com relação ao requisito idade. Eu acho que ficou muito incongruente em relação ao que objetiva a proteção da aposentadoria especial”, opina.
Mas como saber se o trabalhador tem o direito à aposentadoria especial? Quais documentos são necessários juntar? Rodrigo Maciel chama a atenção para o Perfil Previdenciário Profissional (PPP).
O PPP é o principal documento para comprovar o direito ao benefício, já que sem ele não é possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo trabalhador.
Com o PPP em mãos, por exemplo, profissionais de saúde poderão comprovar se durante o exercício de suas funções tiveram contato direto por um longo período de exposição a agentes nocivos como fungos, bactérias, vírus, germes e secreções. Isso porque um trabalhador que tenha laborado boa parte do tempo em escritório, sem estar exposto a tais agentes, pode ter o pedido de aposentadoria especial negado pela Justiça.
Maciel explica que até abril de 1995, bastava comprovar o exercício da atividade para que o profissional da categoria, caso estivesse no rol de profissões insalubres da época, se aposentasse com apenas 25 anos de contribuição, sem a idade mínima, e com um percentual de 100% do seu salário de benefício. Depois de 30 de abril de 1995, ou-se a requerer uma série de documentos, conhecidos como formulários ou laudos, que trazem análises específicas da atividade profissional exercida, assinados por profissionais gabaritados.
Ao ter ciência de que se enquadra no perfil para receber a aposentadoria especial é preciso se planejar, como bem pontua o advogado Rodrigo Maciel. O planejamento previdenciário é fundamental para mapear as contribuições, os documentos e até assegurar o maior valor possível do benefício.
Além de olhar para o futuro, na entrevista ao BN o especialista pontua a possibilidade de revisar o valor daqueles que já conseguiram se aposentar. O INSS estabelece o prazo de 10 anos para revisão.
Imparcialidade é dever de qualquer magistrado, independente do juiz das garantias, frisa Rotondano
Por Camila São José
Até 2025, todos os tribunais do Brasil deverão ter implementado o juiz das garantias. A figura, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2023, e cujas regras de implementação foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano, atuará na fase pré-processual com o encerramento da sua atuação no oferecimento da denúncia.
O conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presidiu o grupo de trabalho responsável pela elaboração das diretrizes que compõem a Resolução nº 562 de 2024 - referente às regras para implantação do juiz das garantias. Ele assumiu a direção do GT após tomar posse no CNJ, em fevereiro deste ano - órgão onde atuará até 2026.
A nova figura atuante no processo penal foi criada com a aprovação do chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13964/2019). “Então, por meio da Resolução recém-aprovada, o que o CNJ fez foi justamente fixar esses parâmetros e orientações, com modelos de implantação do novo instituto, como, por exemplo, a opção por Varas Especializadas ou Varas Regionais que englobem um determinado número de comarcas, concentrando a competência do juiz das garantias. Essa é uma das opções que a Resolução fornece, sem prejuízo de outras que porventura os Tribunais pensem e se mostrem adequadas à implantação do instituto”, diz Rotondano em entrevista ao Bahia Notícias.
Neste bate-papo com o BN, o conselheiro fala das etapas, atuações e mudanças com a implementação do juiz das garantias, além de analisar o trabalho desenvolvido junto ao CNJ neste cinco meses.
A criação do juiz das garantias foi declarada constitucional pelo STF em agosto de 2023 e naquele mesmo ano o senhor assumiu o grupo de trabalho sobre o tema no CNJ. O que se pôde observar neste período de trabalho quanto às vantagens e desvantagens do juiz das garantias até a publicação da resolução?
Na realidade, assumi o grupo de trabalho no final de fevereiro de 2024, após ter tomado posse como Conselheiro do CNJ no dia 1º daquele mês. A partir dali, adotei um planejamento para dar celeridade aos trabalhos do GT, uma vez que havia um anseio muito grande dos Tribunais pelo estabelecimento de balizas pelo CNJ. Fizemos algumas reuniões, com debates muitos profícuos, apresentação de sugestões, ajustes, para chegarmos ao texto final do Grupo, considerando a realidade e autonomia dos Tribunais, as diferenças entre os segmentos da Justiça, Estadual, Federal, Eleitoral etc.
Em relação às vantagens e desvantagens, é preciso ter em perspectiva que o juiz das garantias, a partir da posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é uma realidade que ainda será implementada pelos Tribunais, considerando o prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, que foi estabelecido. Até a publicação da Resolução nº 562 de 2024 apenas alguns Tribunais já haviam iniciado efetivamente a implantação do instituto, a exemplo de Santa Catarina, Piauí e Goiás, por meio do modelo da regionalização. Contudo, é natural que demore um período para avaliarmos os impactos, com as vantagens e desvantagens, para os Tribunais e os jurisdicionados.
De toda forma, trata-se de uma mudança substancial no processo penal brasileiro, demandando uma reorganização dos Tribunais, com a criação dessa figura cuja competência é restrita à fase pré-processual, com foco na garantia dos direitos dos investigados. Por isso mesmo, e considerando o período que os Tribunais têm para implementar o instituto, achei necessário dar celeridade aos trabalhos do Grupo, para termos, ainda no primeiro semestre, uma norma nacional aprovada. Felizmente, conseguimos, com a aprovação da Resolução nº 562/2024 em tempo hábil.
Em maio deste ano o Supremo aprovou a instituição do juiz das garantias, o que muda agora com esta implantação e em quais casos esse “dispositivo” poderá ser utilizado?
Ao CNJ, conforme decidiram os ministros no julgamento das Ações Diretas, cabe supervisionar o processo de implantação do juiz das garantias pelos tribunais, auxiliando, fiscalizando, estabelecendo balizas etc. Então, por meio da Resolução recém-aprovada, o que o CNJ fez foi justamente fixar esses parâmetros e orientações, com modelos de implantação do novo instituto, como, por exemplo, a opção por Varas Especializadas ou Varas Regionais que englobem um determinado número de comarcas, concentrando a competência do juiz das garantias. Essa é uma das opções que a Resolução fornece, sem prejuízo de outras que porventura os Tribunais pensem e se mostrem adequadas à implantação do instituto.
Esse foi, inclusive, um compromisso que firmei com o ministro [Luís Roberto] Barroso ao ser escolhido para coordenar o Grupo de Trabalho sobre o tema: conhecendo, como conheço e represento, a Justiça Estadual, defini que a Resolução iria respeitar ao máximo a autonomia dos Tribunais. Dentro dessa autonomia, os Tribunais poderão escolher o melhor modelo para a sua realidade local. Acredito que o formato da regionalização é o que vai preponderar, pelas vantagens organizacionais que traz, como tenho apontado nos encontros que participo em todo país.
Nesse cenário, o o dado pelo CNJ foi estabelecer uma resolução que define parâmetros de implantação do instituto, o que certamente dará segurança jurídica aos Tribunais para cumprir o prazo estabelecido pelo STF.
Em relação aos casos em que será aplicado o juiz das garantias, foi a própria Lei n. 13964/2019 que fixou a competência do juiz das garantias para a fase pré-processual, isto é, investigatória, antes do oferecimento da denúncia. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade do novo instituto, decidiu que, em alguns tipos de procedimento, o juiz das garantias não se aplicará, como Tribunal do Júri, juizados criminais, violência doméstica e familiar, competência originária dos Tribunais, em que o órgão julgador já é colegiado. Em relação a esse tema, o CNJ, atendo-se à sua competência istrativa, apenas explicitou o que já fora decidido anteriormente pelo legislador e pelo Supremo.
Rotondano assumiu o comando do GT em fevereiro deste ano | Foto: Zeca Ribeiro / Agência CNJ
Esta nova figura também terá impacto sobre a realização das audiências de custódia. Como isso deve ocorrer?
As audiências de custódia deverão continuar a ser feitas dentro do prazo de 24 horas, em regra de forma presencial, sendo que, pelo Código de Processo Penal, o juiz das garantias é o responsável por sua realização. A tendência é que as atuais varas de audiência de custódia sejam transformadas em varas de juiz das garantias. No interior, as audiências de custódia serão efetivadas, em regra, pelo juiz que terá a competência do juiz das garantias, dependendo do modelo de organização judiciária escolhido pelo Tribunal. A Resolução nº 562 atualizou os termos da Resolução n. 213 de 2015 do CNJ, que trata da audiência de custódia, aperfeiçoando procedimentos, a partir da experiência de quase 10 anos de realização dessas audiências. Ademais, há uma perspectiva de estruturar as unidades onde serão realizadas as audiências de custódia, para que tenham serviços multiprofissionais, desde identificação civil até serviços médicos. Isso foi determinado a partir de experiências muito bem-sucedidas de alguns Tribunais. São boas práticas que pretendemos levar para todo país.
Por fim, entendo que um avanço muito significativo da nova Resolução, em relação às audiências de custódia, foi estabelecer parâmetros mínimos para a sua realização por videoconferência, com a exigência de qualidade mínima nas câmeras, procedimentos de entrada e saída do custodiado na sala em que será praticado o ato, direito de atendimento reservado com o advogado ou defensor, o que certamente resultará num salto qualitativo das audiências virtuais, permitidas excepcionalmente pelo STF.
A previsão é de que até 2025 o juiz das garantias seja implementado em todo o sistema de Justiça, tanto a nível federal quanto estadual. Como serão estas etapas e de que forma o CNJ vai acompanhar e fiscalizar este processo?
Como já ressaltei, o Supremo Tribunal Federal determinou que o CNJ acompanhasse a implantação do instituto pelos Tribunais. Por isso mesmo, o estabelecimento de uma norma nacional, com parâmetros mínimos, era fundamental, isto é, o primeiro o, para balizar a própria fiscalização do Conselho. A Resolução nº 562 de 2024, assim, dá segurança jurídica a todos, aos Tribunais, que serão fiscalizados, e ao CNJ, órgão fiscalizador. Alguns Tribunais, como destaquei, já começaram a implantar, no modelo das Varas Regionais, o que servirá até mesmo para auxiliar a maioria dos demais que ainda não iniciaram a implantação.
A primeira etapa é o Tribunal realizar um estudo de viabilidade da implantação do instituto para a sua realidade local, verificando, por exemplo, as unidades com menor número de processos, que poderiam ser transformadas em varas do juiz das garantias. Após, decidir, a partir da sua autonomia e dos dados locais, o modelo de organização para a efetivação do novo instituto que melhor se adeque à sua realidade, ou seja, se fará a especialização de unidades judiciais, criará unidades com competência regional, se adotará um modelo de substituição mútua, etc. Após, é preciso validar as mudanças normativas necessárias para a implantação do novo modelo, como a aprovação de Resoluções transformando a competência de determinada unidade judicial em vara com competência para o juiz das garantias. O CNJ acompanhará e está à disposição para orientar os Tribunais, em todo processo de implantação. Eu, como coordenador do Grupo de Trabalho e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, tenho sempre destacado essa disposição do Conselho em orientar, ouvir e auxiliar os Tribunais na implementação do juiz das garantias, respeitada a sua autonomia.
A resolução prevê também a capacitação dos magistrados sobre o tema. Pode explicar melhor como serão esses cursos?
É preciso pensar que o instituto do juiz das garantias representa uma mudança paradigmática no processo penal brasileiro. A cisão de competências entre as etapas investigatória e processual levará a uma necessidade de adaptação dos magistrados e magistradas para melhor conduzir o processo a partir da sua esfera de competência. Desse modo, os cursos servirão justamente para realizar essa capacitação aos juízes e juízas que aram a sua vida judicando no modelo anterior e que precisarão se adaptar à nova realidade ou aos novos juízes e juízas, que estão ingressando agora na carreira. É uma praxe necessária em qualquer mudança substancial de sistema, como foi com a implantação do Código de Processo Civil de 2015. As escolas locais, como a UNICORP aqui no Tribunal de Justiça da Bahia, em conjunto com a Escola Nacional, é que oferecerão os cursos.
Isso implicará no orçamento dos tribunais, visto que as fases investigatória e processual do julgamento agora deverão ser exercidas por dois juízes e não apenas uma? De que maneira o CNJ tem pensado essa questão financeira?
É importante dizer que, quando da aprovação da Lei n. 13964/2019, que criou o juiz das garantias no Processo Penal brasileiro, foi feita uma série de estudos e alguns chegaram à conclusão de que não necessariamente haveria impacto financeiro para os Tribunais, uma vez que poderia ser feita uma realocação na competência das varas, sem criar, necessariamente, novas unidades judiciais. Assim, hipoteticamente, em Salvador, uma ou duas varas criminais serão transformadas em Vara das Garantias, e isso não necessariamente implicará em aumento de gastos, pois será usada a estrutura já existente.
Nada obstante, é muito provável que, na reorganização geral do instituto nos Tribunais, haja algum impacto financeiro. Caberá a cada Tribunal projetar os impactos econômicos porventura existentes e que, se existirem, serão absorvidos pelo respectivo orçamento do Poder Judiciário.
Contudo, é preciso ter em mente que, uma vez criado o instituto pelo legislador e declarada a sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, implementar o juiz das garantias é um dever dos Tribunais, ainda que haja impacto orçamentário. É preciso cumprir a lei e ao CNJ caberá supervisionar esse processo, garantindo que seja dentro dos parâmetros fixados pelo STF, com ou sem impacto orçamentário.
Foto: Ana Araújo / Agência CNJ
Um dos argumentos utilizados para a implantação do juiz das garantias é a imparcialidade e a garantia dos direitos individuais dos investigados. O que significa assegurar isto? O CNJ planeja algum modelo especial de fiscalização da atuação destes juízes?
A Constituição Federal estabeleceu como direitos fundamentais a imparcialidade da autoridade judicial e uma série de outras garantias ao acusado, como a presunção de inocência, a incolumidade física do preso, o contraditório, a ampla defesa, dentre outros. Esse é um dever de qualquer magistrado ou magistrada, e isso independente do juiz das garantias. No processo penal, o juiz, além de assegurar a eficácia do procedimento, precisa ser um protetor dos direitos do acusado ou acusada, para que o processo seja válido e respeite a Constituição.
O legislador entendeu que a cisão de competências entre as fases investigatória e processual daria ainda mais segurança na imparcialidade judicial. Isto é: seria melhor que o juiz que, por exemplo, decretou a prisão preventiva durante a investigação, autorizou a interceptação telefônica ou deferiu uma medida de busca e apreensão, não fosse o mesmo que, após a denúncia, sentenciasse o processo. Trata-se de uma opção legislativa legítima, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. O CNJ acompanhará a implantação do instituto, garantindo que seja conforme os parâmetros fixados no Código de Processo Penal, na sua Resolução n° 562 e na decisão do STF.
A figura do juiz das garantias já deve estar presente nas eleições de 2024? Na sua opinião, qual será o impacto disto na disputa?
Nada obstante a Resolução do juiz das garantias do CNJ se aplicar à Justiça Eleitoral, é preciso destacar que o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu uma Resolução própria, nº 23740/2024, específica para esse segmento da Justiça brasileira, considerando as suas peculiaridades e estruturação, de modo que é preciso observar os parâmetros específicos ali fixados.
De toda forma, não vejo razão para ter qualquer impacto na disputa, uma vez que o juiz das garantias não tem competências eleitorais propriamente ditas. Eventual imputação de crime eleitoral, na fase pré-processual, ensejará a atuação do juiz eleitoral das garantias, antes da denúncia; contudo, isso não tem o condão de impactar a disputa eleitoral.
Agora gostaria de falar sobre a atuação do senhor no CNJ, que engloba outras questões. O senhor tomou posse no cargo de conselheiro em fevereiro e já em Brasília levou experiências suas enquanto corregedor-geral de Justiça do TJ-BA, como ações para a ressocialização de pessoas presas. Como tem sido este trabalho, a troca de experiências?
A experiência no Conselho Nacional de Justiça tem sido excepcional. A possibilidade de trabalhar para todo o Poder Judiciário e jurisdicionado brasileiro é muito satisfatório. Nesse primeiro semestre, em termos de projeto, atuei em duas frentes principais: como Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, que cuida da área criminal a nível nacional, e como coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.
Na área de Soluções Fundiárias, acabamos de realizar, na semana ada, a 1ª Oficina de Capacitação das Comissões Regionais dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, em que tivemos a oportunidade de fazer um profícuo diálogo para a efetivação da Resolução nº CNJ 510 de 2023, que busca melhorar a solução dos conflitos fundiários coletivos por meio da mediação. Trouxemos a clínica de Mediação de Harvard, que faz um trabalho incrível, assim como apresentamos as boas experiências de algumas Comissões Regionais dos Tribunais. Além disso, conseguimos fomentar o diálogo com órgãos do Poder Executivo Federal que são fundamentais na resolução de conflitos fundiários. No segundo semestre, continuaremos avançando nessa área, que já tem dado incríveis frutos com a solução de conflitos fundiários que duravam décadas. Organizaremos, ainda, um evento nacional, para mostrar os avanços e vantagens desse modelo estruturante de solução de conflitos coletivos.
Na área criminal, além desse primeiro desafio com a regulamentação nacional do juiz das garantias, procurei levar os meus projetos bem-sucedidos como Corregedor-Geral aqui na Bahia a nível nacional.
Nesses três primeiros meses, traçamos o plano de execução da ADPF 347, com objetivo de superar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro. Trata-se de projeto desafiador, que demandará a atuação interinstitucional entre os Poderes, considerando o gravíssimo estado da maioria das prisões brasileiras. Nós construímos esse plano e estamos dialogando com os inúmeros atores e setores envolvidos, a fim de darmos esse salto civilizatório no âmbito criminal. O ministro Barroso está especialmente dedicado a esse tema, com o foco na melhoria do sistema prisional.
Nesse primeiro semestre, foi criado o Prêmio “A saída é pela leitura”, gestado no âmbito do DMF, cujo objetivo é premiar aquelas unidades da federação que alcançarem, em suas prisões, os melhores índices de leitores e de remição de pena pela leitura.
No segundo semestre, vamos partir para os projetos de ressocialização em nível nacional. Assim, destaco o projeto Mentes Literárias, que é a versão nacional do nosso Virando a Página aqui na Corregedoria. Participarei pessoalmente das rodas de leitura em presídios de todo o país, mensalmente. Além disso, fizemos um plano piloto de uma campanha de doação de livros para o sistema prisional brasileiro, visando melhor estruturar nossas prisões em oferta de livros para os custodiados e custodiadas se ressocializarem. Também estamos projetando um grande mutirão carcerário, para setembro e outubro desse ano, cujos impactos certamente serão benéficos para o sistema carcerário brasileiro e para a garantia dos direitos dos custodiados e custodiadas. Pretendemos que os mutirões carcerários se consolidem como uma prática contínua, evitando sempre que a pessoa fique presa por tempo superior ao que deveria cumprir. Inclusive, o mutirão carcerário do segundo semestre será a oportunidade para a revisão das prisões decretadas fora dos parâmetros recém definidos pelo STF para o porte de maconha para uso pessoal.
Estamos, também, no âmbito do Departamento de Monitoramento e Fiscalização, construindo uma evolução do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, que é uma política judiciária muito eficaz e bem-sucedida para dar segurança jurídica aos atores envolvidos com o sistema prisional.
Por fim, ainda integro outros grupos e comitês, como o da Polícia Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que para mim sempre foi uma questão absolutamente central e que tem muito a avançar, o Fórum Nacional de Alternativas Penais, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, dentre outros.
Para mim, todas essas experiências, tão variadas, têm sido uma oportunidade de aprender e aperfeiçoar o trabalho de décadas dentro do Poder Judiciário e do Ministério Público, do qual sou oriundo, com uma visão nacional sobre os problemas que afligem a Justiça, mas também conhecendo as soluções que têm sido construídas pelos Tribunais e, a nível nacional, pelo CNJ. Além disso, é gratificante poder levar para todo o Brasil alguns projetos bem-sucedidos que tive a satisfação de construir aqui na Bahia.
'Pé de meia': Como contribuir com INSS pensando no futuro e em investimento financeiro?
Por Camila São José
Ao contrário do que se pensa, o planejamento da aposentadoria deve estar no radar de todos os profissionais já no início da carreira e ingresso no mercado de trabalho. Então, como os jovens podem planejar o futuro? Como adequar o valor de contribuição à previdência social de acordo com a realidade econômico-social?
Essas e outras perguntas são respondidas pelo coordenador da Pós-Graduação em Prática Previdenciária da Faculdade Baiana de Direito, auditor fiscal da Receita Federal, doutor em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e autor de diversas obras sobre o direito previdenciário, Ivan Kertzman em entrevista ao Bahia Notícias.
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode começar a feita com um apenas um clique ou aquela “rolagem” na tela do smartphone, navegando pelos aplicativos dos bancos ou próprio INSS. Isso vale, principalmente, para a contribuição mínima de 11% e uma dica valiosa, como aponta Kertzman, para os profissionais de baixa renda.
Mais do que pensar em um futuro confortável financeiramente, Ivan Kertzman destaca que a contribuição com o INSS pode ser vista como uma espécie de investimento financeiro. “Se você se planejar bem para a previdência social, isso pode ser um belo de um negócio”, destaca.
“As pessoas estão investindo em CDB, CDI e a previdência pode ser mais rentável financeiramente, se ele [o trabalhador] contribuir corretamente”, endossa.
Em um cenário cada vez mais comum de mais um vínculo de trabalho, os profissionais precisam estar atentos ao teto de contribuição ao INSS, que atualmente é de R$ 7.786,02 - valor máximo que um contribuinte individual pode pagar mensalmente para a previdência social sem perder os benefícios previdenciários.
Quem atua como microempreendedor individual (MEI) ou micro ou pequena empresa, e também tem função no regime CLT (carteira assinada) deve estar atento à questão do pró-labore.
No período pós-pandemia, o cenário das novas relações trabalhistas e a chamada “uberização” do trabalho se consolidaram. Diante disso, entram em debate as questões de contribuição previdenciária de profissionais como os motoristas de transporte por aplicativo.
No começo do mês de março, o governo federal enviado ao Congresso Nacional proposta para instituir contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos. Conforme o texto do projeto de lei complementar, esses percentuais serão de 7,5% (motoristas) e 20% (empresas) do salário de contribuição (R$ 8,30/hora). As operadoras ficarão responsáveis pelo recolhimento de ambas as contribuições. O projeto também estabelece que as mulheres motoristas tenham direito ao auxílio-maternidade.
No entanto, a ideia tem gerado reações negativas da categoria que em parte não deseja ter o vínculo empregatício reconhecido com as empresas.
Outra forma de poupar o dinheiro e incrementar a aposentadoria no futuro é optar pela previdência privada. Segundo Ivan Kertzman, esse é um meio de “disciplinar” os trabalhadores a não mexerem no valor investido sem o devido propósito.
Conforme o professor, o primeiro o para escolher o plano de previdência privada ideal é estar atento à renda. Existem dois tipos de planos: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). “Ambos são modalidades de poupança forçada, digamos assim, mas têm sistemas diferentes”, destaca.
Ainda há os tipos de fornecimento de previdência privada: o fechado, que são os fundos de pensão, oferecidos pela empresa apenas a seus funcionários por meio de uma fundação; ou aberto (previdência individual), disponível a qualquer pessoa em bancos ou corretoras.
“O meu recado é sempre visualizar a previdência social de duas maneiras: uma como proteção, nunca ficar de fora da previdência, sempre manter a qualidade de segurado por ela e mesmo as pessoas que pensam 'eu não preciso disso porque eu já tenho renda', avalie ela como investimento financeiro e veja a taxa de retorno que a previdência pode lhe dar porque pode ser um excelente negócio”, alerta.
Um ano à frente da DP-BA, Firmiane Venâncio aponta orçamento e desconhecimento sobre papel do órgão como principais desafios da gestão
Por Camila São José
Há 22 anos atuante na Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), Firmiane Venâncio completa este mês um ano como defensora pública-geral. Nessas mais de duas décadas na entidade, ela ou pelos cargos de subdefensora pública-geral; coordenadora executiva das regionais, do Núcleo Especializado de Defesa das Mulheres e da Especializada de Direitos Humanos; diretora da Escola Superior da DP-BA e membra do Conselho Superior, por exemplo.
A sua confirmação no cargo de chefia da Defensoria Pública tem sido apontada como um projeto feminista dentro do Sistema de Justiça. Ela é a sexta mulher a comandar a instituição, que em 2024 completa 39 anos.
Declaradamente uma mulher feminista, antes mesmo de ocupar o posto de defensora pública-geral, Firmiane Venâncio recebeu o Prêmio Global Princesa Sabeeka Bint Ibrahim Al Khalifa para o Empoderamento Feminino, em 2022, representando a DP-BA na premiação promovida pela ONU Mulheres em parceria com o Conselho Supremo para Mulheres do Reino do Bahrein
Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (Ucsal), Venâncio é doutoranda e mestra pelo Programa de Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo (UFBA). Especialista em Direitos Humanos (UFBA), tem experiência na área de Direitos, com ênfase em Direitos Humanos das Mulheres e Direito Penal.
Nesta entrevista ao Bahia Notícias, Venâncio fala do protagonismo feminino, dos planos e ações projetados para o seu biênio 2023-2025, o balanço do primeiro ano de gestão, desafios e relação com a categoria.
Em seu primeiro ano de gestão, Firmiane Venâncio diz ter se deparado com o retrato de uma instituição que tem trabalhado para chegar a cada vez mais pessoas e cidades baianas, e tornar a Defensoria mais conhecida por boa parte da população.
“Nós chegamos em um momento em que tinham verdadeiros heróis e heroínas da resistência ali segurando as fundações da Defensoria Pública da Bahia, mas de lá para cá eu tenho um orgulho muito grande de ter feito parte de uma história institucional que só vem mostrando o avanço e a importância da nossa instituição”, pontua.
Com a ampliação do leque de atuações, do número de sedes e do quadro funcional, o desafio, segundo a defensora pública-geral, é conciliar as necessidades, a criatividade e o orçamento disponível.
“Para uma instituição que é constitucionalmente vocacionada à defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social, o desafio em uma sociedade que ainda é tão desigual e que a fome ainda é uma realidade para o nosso povo, um dos nossos desafios é a nossa criatividade com um orçamento que ainda não corresponde à necessidade da instituição, dessa missão institucional muito grande”, complementa.
Para além da atuação na área criminal e execução penal, a DP-BA também trabalha nas áreas de família, cível e fazenda pública, infância e juventude, direitos da pessoa idosa, direitos humanos.
Dois casos que marcaram recentemente a atuação da Defensoria Pública baiana são a situação dos indígenas venezuelanos em Feira de Santana e o projeto de construção do centro de treinamento do Esporte Clube Bahia e de um bairro planejado no quilombo Quingoma, em Lauro de Freitas. Em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), a DP-BA expediu recomendação para o cuidado da comunidade imigrante e para a não concretização das obras em terreno quilombola.
Falando em desafios, nesta entrevista ao Bahia Notícias, Firmiane Venâncio aponta o orçamento e a constante necessidade de suplementação orçamentária para que as propostas previstas sejam cumpridas anualmente.
“O orçamento da Defensoria Pública hoje é 1/3 do Ministério Público - que é insuficiente para o Ministério Público, diga-se de agem - e é um décimo do Poder Judiciário. Não é um traço só da Bahia, é um traço do Brasil. Para que nós conseguíssemos, digamos assim, equilibrar as coisas um pouquinho era preciso que nós pelo menos encostássemos próximos do orçamento do Ministério Público”.
Com a verba reduzida, ainda não há previsão para início da construção da sede própria da DP-BA em Salvador - projeto apresentado há 10 anos.
Em 2023, 12 sedes da DP-BA foram inauguradas - incluindo as unidades reformadas ou que mudaram de local: Itaparica, Macaúbas, Euclides da Cunha, Porto Seguro, Vitória da Conquista, Riachão do Jacuípe, Catu, Camacã, Santa Maria da Vitória, Canavieiras e Campo Formoso. Outras duas regionais foram criadas, em Teixeira de Freitas (14ª) e em Guanambi (15ª).
No ano ado, a Defensoria chegou a todos os 27 Territórios Regionais de Identidades, ando a contar com um quadro de 412 defensores públicos. Apesar do aumento de defensores nos últimos 10 anos, em 2013 eram 224, o número ainda está abaixo do previsto pela Lei Orgânica da entidade, que prevê quadro geral composto por 583 defensores.
Na busca pelo equilíbrio, tendo atingido a marca de 1.129.661 atendimentos em um ano, Venâncio aponta como principal desafio da sua gestão o orçamento e a falta de compreensão sobre o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública.
Mesmo com o avanço, a DP-BA ainda não está presente em todas as comarcas. Atualmente, conforme dados da própria entidade, a DP está presente em 53 comarcas com atuação plena (Salvador e interior) e 14 comarcas por substituição cumulativa. São 158, dos 417 municípios, atendidos pelo órgão, o que representa 66% população baiana assistida pela Defensoria.
No diálogo com a categoria, a defensora pública-geral diz haver uma conversa constante para atender às demandas salariais e de condições de trabalho.
No ano ado, em movimento encabeçado pela Associação de Defensoras e Defensores do Estado da Bahia (Adep-BA), defensores e defensoras públicas aprovaram estado de greve e paralisaram as atividades por três dias. Os profissionais cobravam equiparação salarial com membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, como prevê a Constituição, e afirmaram que a remuneração está congelada há 11 anos.
“Os interesses da instituição e da classe não são divergentes. Você ter uma classe reconhecida, fortalecida por diversos aspectos, ter o seu trabalho reconhecido é também ter uma remuneração digna”, destaca Venâncio.
O projeto de lei 154/2023 está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para tratar do assunto. A matéria foi colocada em pauta algumas vezes, mas retirada ao ser apontada a necessidade de reajustes.
Venâncio afirma manter diálogo com os deputados estaduais, o líder do governo na AL-BA, Rosemberg Pinto (PT), e com o governador Jerônimo Rodrigues (PT), para agilizar a apreciação e sanção do PL. “O nosso pleito e nosso diálogo com o Executivo foi sempre nesse sentido, de que o que nós buscamos, tanto a gestão quanto a associação, é, digamos assim, ver também na Bahia a mesma sistemática constitucional que tem sido implementada em outros estados da federação”, assegura.