Advogada especialista em direito tributário, traz as principais atualizações sobre o Imposto de Renda
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, no dia 12 de março. Para esclarecer as principais mudanças e orientar os contribuintes, a advogada especialista em direito tributário e corporativo, Viviane Nogueira, explicou em entrevista para o Bahia Notícias, os critérios de obrigatoriedade, os documentos necessários e os principais erros que podem levar à malha fina.
A IMPORTÂNCIA DO IMPOSTO DE RENDA
Viviane Nogueira destaca que o Imposto de Renda é uma obrigação tributária fundamental, mas que muitas pessoas só se lembram dele no período da declaração. “A declaração de ajuste anual é uma espécie de balanço de tudo que foi ganho e vendido durante o ano. Algumas situações exigem declarações mensais, como o recebimento de aluguéis, mas a declaração anual serve para um encontro de contas do que já foi recolhido”, explica.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
A especialista detalhou as hipóteses em que a declaração é obrigatória. Segundo ela, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, incluindo salários, aposentadorias e pensões, bem como rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000. Além desses, ela explicou que atividades rurais e teve receita bruta superior a R$ 169.440 também precisa declarar, assim como quem atualizou o valor de seus imóveis para o valor de mercado no ano ado. Ela alerta que aqueles que não declararem podem cair na malha fina e enfrentar penalidades.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para evitar problemas na hora do preenchimento, é essencial reunir documentos ao longo do ano. Entre os principais estão os informes de rendimentos de bancos e empregadores, comprovantes de pagamentos de planos de saúde, recibos de despesas médicas e odontológicas, além da documentação de bens e investimentos. “Os recibos médicos precisam estar detalhados, incluindo o beneficiário e o valor pago. Além disso, é importante que os contribuintes exijam nota fiscal de serviços para manter a regularidade fiscal”, enfatiza.
O QUE MUDOU NAS REGRAS DE 2025?
Entre as novidades trazidas pelas regras de 2025, a principal foi a atualização dos valores para obrigatoriedade da declaração. “O limite para rendimentos tributáveis ou de R$ 30.639 para R$ 33.888 e o da atividade rural subiu de R$ 153.999 para R$ 169.440”, detalha Viviane.
Além disso, houve mudanças para quem obteve rendimentos de aplicações no exterior e lucros de venda de ativos.
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA: O QUE É E COMO UTILIZÁ-LA
Uma das facilidades oferecidas pela Receita Federal para os contribuintes é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Esse modelo busca agilizar o processo de envio da declaração ao reunir automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita, reduzindo o risco de erros e inconsistências.
A advogada explica que a pré-preenchida é um compilado de dados fornecidos por empresas, bancos, cartórios e outros órgãos públicos. "O sistema cruza essas informações e, quando o contribuinte a para entregar a declaração, boa parte dos dados já estão preenchidos", afirma.
No entanto, mesmo com essa automatização, é fundamental revisar os dados antes do envio. “Pode haver erros no que foi informado por terceiros, então a responsabilidade pela correção é do contribuinte”, alerta a especialista.
PRINCIPAIS ERROS QUE LEVAM À MALHA FINA
Entre os erros mais comuns na declaração, Viviane cita: erros de digitação, pois um simples erro numérico pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal; omissão de rendimentos, já que mesmo um pagamento pontual pode ser declarado por quem pagou e, se não for incluído na declaração do recebedor, gera divergência; e erros nas deduções, como declarações de despesas médicas que não coincidem com as informações prestadas pelos profissionais de saúde. “Se houver inconsistência, o contribuinte pode ser notificado para regularizar a situação. O ideal é acompanhar a situação da declaração pelo site ou aplicativo da Receita”, aconselha.
RESTITUIÇÃO E PAGAMENTO VIA PIX
Uma das mudanças que tem chamado atenção é a possibilidade de receber a restituição via Pix. “Quem opta por essa forma de pagamento tem prioridade no recebimento, mas ainda assim fica atrás de grupos como idosos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves”, esclarece.
COMO CORRIGIR ERROS E EVITAR MULTAS
Caso o contribuinte perceba um erro antes do fim do prazo de declaração, pode enviar uma retificadora. “O ideal é corrigir dentro do período permitido, pois depois disso podem ser aplicadas multas”, afirma Viviane. Quem não declara no prazo pode enfrentar penalidades que chegam a 20% do imposto devido. Além disso, a especialista destaca que a omissão de rendimentos pode levar a autuações da Receita e, em casos mais graves, processos judiciais.
DICAS FINAIS
Para evitar problemas, Viviane recomenda reunir documentos ao longo do ano e mantê-los organizados cronologicamente, declarar o quanto antes, sem deixar para os últimos dias, e consultar fontes confiáveis, como o site da Receita Federal, para se informar corretamente.
Veja a entrevista na íntegra: