A regulamentação da transação tributária na Bahia: avanços e perspectivas
O Estado da Bahia deu um o importante para a modernização da gestão da dívida ativa e para o estímulo à regularização fiscal de contribuintes com a publicação do Decreto nº 23.662/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.727/2024 e disciplina a transação tributária no âmbito estadual.
A transação tributária, prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, é um instrumento de solução consensual de conflitos tributários, que permite a concessão de benefícios e condições diferenciadas de pagamento em função da capacidade econômica do contribuinte e do grau de recuperabilidade do crédito tributário. Apesar da previsão normativa desde 1966, somente nas últimas décadas o instituto ou a ser utilizado de forma efetiva na esfera federal, com a edição da Lei nº 13.988/2020. A Bahia, agora, incorpora esse importante mecanismo ao seu ordenamento jurídico.
O novo decreto regulamentar baiano contempla modalidades de transação por adesão e individual, estabelecendo procedimentos objetivos para a análise de propostas e concessão de benefícios. Entre as inovações mais relevantes está a expressa autorização para que o contribuinte utilize créditos acumulados de ICMS, inclusive de terceiros, e precatóriospara amortização ou liquidação dos débitos objeto da transação. Essa previsão é particularmente relevante, pois cria novas dinâmicas no mercado de créditos tributários, fomentando a circulação de ativos e oferecendo alternativas concretas para a regularização fiscal sem a necessidade de desembolso imediato de caixa.
Além disso, o Decreto prevê a possibilidade de reduções proporcionais de multas e juros, parcelamento em prazos estendidos, flexibilização de exigências de garantias e a extinção de litígios tributários em diferentes estágios, incluindo aqueles em fase de execução fiscal.
A eficácia da nova regulamentação, contudo, dependerá da forma como a Procuradoria Geral do Estado e os órgãos de arrecadação implementarão os procedimentos istrativos, bem como da estruturação dos editais de transação que deverão ser publicados para convocar os contribuintes. A experiência federal demonstra que o sucesso da transação tributária não reside apenas no texto normativo, mas sobretudo na sua operacionalização prática, na capacidade institucional de avaliar corretamente o custo-benefício de cada negociação e na preservação da segurança jurídica.
Em um contexto de elevada litigiosidade tributária e de restrições fiscais crescentes, a regulamentação da transação tributária no Estado da Bahia representa uma oportunidade relevante para reequilibrar as relações entre o Fisco e os contribuintes, promover a recuperação eficiente de receitas públicas e, ao mesmo tempo, estimular a atividade econômica por meio da redução de ivos tributários excessivos e da liberação de garantias.
O acompanhamento da implementação prática desse novo modelo será fundamental para avaliar se a regulamentação atenderá às expectativas de efetividade e racionalidade que lhe deram origem.
*Leonardo Nuñez Campos é advogado, doutor e mestre em Direito Tributário
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