O direito médico e seu papel nos planos de saúde
Segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) o Brasil possui 51 milhões de usuários de planos de saúde, dos quais apenas 6%, em algum momento, judicializaram a relação contratual com a sua Operadora (Fonte: Raio-X da Saúde Suplementar no Brasil”, FGV Justiça).
O que aparenta ser um dado estatístico típico de uma relação harmoniosa, afigura-se dramático quando se revela que desses 6% de demandantes de 51 milhões de usuários, 65% buscaram o Judiciário por motivos que decorreram de “negativa de cobertura assistencial”.
Segundo o prestigiado site conjur.com.br “A segunda razão que mais leva pessoas a mover ações contra operadoras é a suspensão de contratos, especialmente por ‘mudança das cláusulas’ (59% dos casos); ‘cancelamento do plano sem aviso prévio’ (19%); e ‘cancelamento do plano por inadimplência’ (12%). Já o terceiro motivo da judicialização, responsável por 14% dos processos, são ‘questões relacionadas ao reajuste da mensalidade’.
Tais dados, em verdade, revelam uma realidade dramática no ambiente da saúde suplementar do Brasil, onde os Planos de Saúde praticamente “fazem o que querem” - ou melhor tentam - mas o Poder Judiciário costuma, com merecedor louvor, impedir, quando provocado pelo usuário que tem o seu bom direito violado.
Lamentavelmente, cancelamentos de contratos de forma arbitrária e unilateral, aumentos de valores em descomo com a ANS e negativas de coberturas, são uma rotina diuturna que presenciamos como operadores do direito, e não raras vezes, sendo verificados óbitos e abandono da relação contratual por usuários que não conseguem acompanhar os aumentos abusivos por parte dos planos de saúde.
Essa realidade dramática me faz lembrar da obra comovente “The Doctor” (Samuel Luke Fildes: 1844 - 1927), que retrata o desespero de um casal, pais de uma infante, em seus últimos momentos de estertor frente a um médico preocupado e aparentemente impotente com o quadro patológico que se lhe apresenta.
A saúde suplementar no Brasil não merece que o conhecido ditado que adverte “a vida imita a arte” prospere.
Deve-se pois, fazer mais do que o bravo esforço de denodados magistrados, verificados aos milhares, de Norte a Sul do Brasil, por meio de decisões liminares que salvam vidas.
O brasileiro merece uma resposta das autoridades estatais mais contundente na regulação e fiscalização do tema, sob pena da triste pintura de Samuel Luke Fildes tornar-se, para o desespero de pacientes e pais, uma realidade que transcende a arte e “imita a vida”.
*Antonio Peres Jr é advogado e proprietário do Escritório Peres Jr Advocacia
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