STF decide que Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos em situação de violência doméstica
Na última sexta-feira (25), o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento de Mandado de Injução coletivo contra o Congresso Nacional (MI 7452), impetrado pela Associação Brasileira de Família HomoTransAfetivas (BRAFH), pela extensão da Lei Maria da Penha nos casos envolvendo casais homoafetivos formados por homens e mulheres transexuais.
A Associação alegou omissão legislativa na proteção de homens GBTI+ vítimas de violência doméstica em relações homoafetivas, tendo em vista que a interpretação predominante até então aplicável pelos tribunais é no sentido de que a Lei somente se aplica quando a vítima é mulher.
A Corte concluiu por unanimidade, seguindo o voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que há uma omissão significativa do Poder Legislativo em proteger direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, o que violaria o dever constitucional do Estado de proteção de todas as famílias contra violência.
No voto, o relator fundamenta que “a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.
Dados apresentados pela Associação impetrante demonstram que, segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 12,5% das vítimas de violência doméstica entre a população LGBTQIA+ no Brasil são homens gays.
Vale destacar que a Lei Maria da Penha é considerada mundialmente como uma das legislações mais avançadas no que diz respeito ao combate à violência doméstica contra a mulher. Porém, fazendo uma comparação entre as decisões nacionais e o direito internacional sobre as medidas no combate à violência doméstica nas relações homoafetivas, constata-se que a legislação brasileira é omissa sobre o tema.
A África do Sul, em 1998, foi o primeiro País a aprovar uma legislação específica para homens no contexto de violência doméstica. Portugal e Estados Unidos também são exemplos de Países que têm proteções contra a violência doméstica para a comunidade LGBTI+.
Em oportunidades anteriores, o STF já havia decidido pela aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres transexuais em contexto de violência doméstica, reconhecendo, no mesmo sentido, que a Lei protege a violência de gênero, e não de sexo biológico, reconhecendo a necessidade de proteção efetiva para as pessoas que se identificam com o gênero feminino.
Alexandre de Moraes seguiu esse entendimento, utilizando como um dos fundamentos para a decisão que “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
Sem dúvidas, essa é uma decisão que evidencia a expansão da proteção legal a grupos vulneráveis que se identificam com o gênero feminino e sofrem violência doméstica por assim se identificar, permitindo que casais homoafetivos masculinos e mulheres trans tenham o a medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
*Ticiana Miranda Galvão é advogada especialista em Direito Penal Econômico e sócia do Galvão e Lino Advogados Associados.
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