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Coluna

Ciências Criminais: O combate às fake news nas eleições brasileiras

Por Gustavo Brito

Ciências Criminais: O combate às fake news nas eleições brasileiras
Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

A globalização, o desenvolvimento das tecnologias e a celeridade na transmissão e compartilhamento de informações, que têm sido experimentados pela população mundial nos últimos anos, não trouxeram apenas efeitos positivos. 


No Brasil e em diversos países do mundo, tem crescido de forma exponencial a disseminação de notícias e informações falsas sobre os mais variados temas. Tornou-se comum identificar ataques à honra e integridade de pessoas ou a ampla divulgação de informações falsas.
Como exemplos recentes, podemos lembrar as notícias de curas e tratamentos milagrosos no período mais grave da pandemia de COVID-19, assim como a campanha de descrédito acerca de medidas de saúde efetivamente seguras. Outro, mais atual, foi a divulgação e questionamento sobre o gênero sexual de atletas olímpicos, fato que teve ampla repercussão na mídia e nas redes sociais de todo o mundo, bem como ataques aos respectivos atletas.


Como estamos em período eleitoral no Brasil, iremos presenciar diversas situações dessa natureza, nas quais será promovida verdadeira desinformação e criação de fatos falsos visando atingir pessoas, empresas e candidatos, um fato extremamente lamentável, mas que faz parte da realidade do mundo em que vivemos. 


Ante tal cenário, o TSE e o legislador, desde as eleições presidenciais de 2018, aram a ficar mais atentos, criando mecanismos de controle e fiscalização para coibir ações que prejudicassem, de alguma forma, a ampla e legítima concorrência no pleito eleitoral, almejando, outrossim, impedir que fatos inverídicos pudessem influenciar positiva ou negativamente algum candidato.


A partir de então, os órgãos competentes aram a adotar medidas práticas para o enfrentamento da desinformação. O TSE criou Resoluções e alterou algumas já vigentes para se adequar à nova realidade, merecendo destaque a Resolução nº 23.714/2022, voltada especificamente ao combate à desinformação, que teve a constitucionalidade questionada e confirmada perante o STF. Na mesma linha, ocorreu recente alteração da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, incluindo algumas novidades que envolvem o uso de inteligência artificial, como a proibição do uso de deepfakes, a obrigação de informar sobre o uso de IA e a restrição ao uso de robôs para promover diálogos com o eleitor.


Quanto ao aspecto criminal, o Código Eleitoral contemplava a criminalização da calúnia, injúria e difamação durante a propaganda eleitoral, normas que protegiam apenas a honra, imagem e reputação de candidatos e partidos. 


No entanto, a Lei 14.192/2021 alterou a redação do art. 323 do Código Eleitoral, e assim ou a ser crime a produção, criação, venda ou divulgação de conteúdo inverídico relacionado a partidos ou candidatos durante o período de propaganda eleitoral.


A inovação implementada representou um grande avanço no sentido de coibir não somente aqueles conteúdos de natureza ofensiva à honra ou reputação, consistindo em eficiente ferramenta de combate à disseminação de conteúdo falso que possa, inclusive, melhorar a imagem de algum candidato ou atribuir a ele a autoria de um projeto relevante, ou mesmo a participação em evento que desagradaria os seus potenciais eleitores.


As normas em tela buscam manter o equilíbrio na disputa eleitoral, a idoneidade do pleito e a capacidade de todos os candidatos disputarem em iguais condições, afastando e reprimindo eventuais ações indevidas que sirvam para prejudicar ou ajudar a campanha de quem quer que seja.


É importante, assim, adotar cautelas, afinal, a criação, produção, venda ou divulgação das fake news representam condutas criminosas, cuja pena pode ser de dois a dezoito meses, além do pagamento de multa e demais consequências referentes a uma condenação criminal.


A criação e disseminação de conteúdos falsos e fraudulentos é muito perigosa e representa um forte ataque ao livre exercício da democracia, uma vez que busca contaminar o exercício da cidadania através do voto do cidadão. Portanto, é muito importante estar atento e combater tais práticas.