Entendendo a Previdência: Reajuste dos servidores estaduais da saúde: impactos na aposentadoria
Foi sancionada, no último dia 05 de maio, a lei estadual nº 14.893, que trata dos reajustes salariais para todos os servidores das carreiras da área de saúde na Bahia.
O reajuste acumulado foi de 13,63% e será pago de forma escalonada: duas em 2025 — sendo 4% retroativo a março e 2,5% em junho — e duas em 2026, com os mesmos percentuais e meses de aplicação.
O aumento beneficia mais de 13 mil servidores públicos, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, além de servidores contratados pelo Regime Especial de Direito istrativo (REDA), último reajuste genérico da carreira tinha ocorrido em 2013.
A lei contempla 31 categorias do grupo ocupacional da saúde que abrange desde auxiliares e técnicos — como os de enfermagem, nutrição e higiene dental — até profissionais com formação superior, como enfermeiros, médicos, farmacêuticos, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, nutricionistas, odontólogos, biólogos e terapeutas ocupacionais.
Os servidores públicos são vinculados a qual regime de previdência?
Os servidores estaduais efetivos estão vinculados, obrigatoriamente, ao RPPS do estado, seja ele FUNPREV ou BAPREV. Todavia, os que ingressaram no setor público por meio do Regime Especial de Direito istrativo (REDA) ou exercem apenas cargos em comissão (temporário) estão vinculados ao INSS.
Os servidores efetivos do estado que tiveram reajustes têm suas contribuições previdenciárias fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o que reduz a possibilidade de erros nos rees aos regimes de previdência significativamente
Não obstante, aqueles vinculados ao REDA ou apenas em cargos temporários devem ficar atentos, pois a fiscalização ocorre pelo INSS, o que pode gerar erros e impactar negativamente na aposentadoria ou pensão.
E como ficou o cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor público após a reforma da previdência estadual? E os reajustes impactam na renda">
O valor da aposentadoria concedida será calculado conforme regras abaixo:
Pela totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (integralidade), para aqueles que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, desde que tenha, no mínimo, 61 anos de idade, se mulher, e 64 anos de idade, se homem.
Pela média aritmética simples, com aplicação de 60% + 2% por ano de tempo de contribuição adicional, computado as remunerações desde a competência julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior àquela competência.
Ou seja, a partir de 2020 a aposentadoria dos servidores, sejam vinculados ao INSS ou ao RPPS, terão seu valor calculado com base na média das remunerações ao longo do tempo, portanto, os reajustes salariais impactam diretamente no valor do futuro benefício do servidor.
Além disso, para os servidores efetivos que ingressaram no serviço público antes de 12/2003 e têm direito à paridade e integralidade, também terão vantagens já que os aumentos promovem um valor maior no final da carreira.
E o que é integralidade?
A integralidade na aposentadoria é o direito que o servidor público efetivo tem de se aposentar recebendo um valor equivalente ao último salário que recebia enquanto estava na ativa, mantendo assim o mesmo padrão de vida.
Impõe registrar que os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS não são contemplados pela integralidade.
Ademais, nem sempre a aposentadoria com integralidade é mais vantajosa, por exemplo: se o servidor optar pela aposentadoria calculada sobre a média das remunerações desde 07/1994, a evolução remuneratória do cargo será considerada, bem assim se deve computar as remunerações da iniciativa privada, se houver averbação no regime próprio, e também as remunerações de outros vínculos ou cargos com maiores remunerações, inclusive quando do exercício de cargos em comissão, podendo, nesta hipótese ter uma renda maior do que aquela qualidade pela integralidade.
Então, o servidor antes do requerimento de aposentadoria deve fazer análise cuidadosa do seu histórico funcional e previdenciário para verificar seu melhor direito e renda.
Todos os valores que o servidor recebeu serão computados para aposentadoria por integralidade?
A integralidade garante ao servidor público efetivo o direito de se aposentar com a totalidade dos seus vencimentos, computando as verbas remuneratórias e não indenizatórias. São verbas de natureza indenizatória diárias, ajudas de custo, indenização de transporte, salário-família, auxílio-alimentação, abono de permanência, adicional noturno, horas extras e auxílio-moradia.
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