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AL-BA analisa projeto que quer mudar pagamento de taxas de serviços judiciais para profissionais liberais e PCDs

Por Redação

assembleia legislativa da bahia
Foto: Ascom AL-BA / Agência AL-BA

Está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que altera a Lei nº 12.373, de 2011, em dois pontos centrais. A proposta quer regular o pagamento de taxas de serviços judiciais e despesas processuais, com o objetivo, segundo o texto apresentado, de facilitar o à Justiça para profissionais liberais e pessoas com deficiência física e ou psíquica. 

 

O primeiro ponto de destaque do projeto é a alteração no artigo 12º da Lei nº 12.373. De acordo com a proposta, profissionais como médicos, advogados, engenheiros, contadores, es, economistas, entre outros que estejam envolvidos em processos judiciais para cobrança ou arbitramento de serviços prestados, terão a possibilidade de postergar o pagamento das taxas de serviços judiciais e despesas processuais para o final do processo.

 

Assim, o custo seria atribuído à parte vencida, de acordo com a proporção da derrota judicial. Essa mudança busca proteger os profissionais de despesas judiciais que surgem devido à inadimplência das partes envolvidas nos processos.

O projeto é de autoria do deputado estadual Eduardo Salles (PP) e também propõe uma alteração no artigo 10º, que concede isenção de custas processuais para pessoas com deficiência física ou psíquica, desde que seja apresentado um laudo médico atualizado. “Essa medida tem como objetivo promover a inclusão e assegurar a proteção desses indivíduos dentro do sistema judicial, alinhando-se aos princípios de dignidade humana e aos direitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, explicou o deputado.

 

Salles revelou que o projeto foi inspirado em legislação semelhante à já adotada no estado de Santa Catarina. Para ele, a proposta contribui para a redução das barreiras econômicas que frequentemente impedem a busca por direitos. “Ao permitir que os custos processuais sejam pagos ao final dos processos e de acordo com a proporção de sucumbência, o projeto busca uma distribuição mais justa e equitativa das despesas, especialmente considerando que muitas vezes as verbas cobradas têm natureza alimentar”, disse.