{"@context":"https://schema.org","@graph":[{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias","url":"/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"/#/schema/logo/image/","url":"/assets/images/marca-bn-branco.png","contentUrl":"/assets/images/marca-bn-branco.png","width":794,"height":204,"caption":"Bahia Notícias"},"sameAs":["https://www.facebook.com/bahianoticias/","https://twitter.com/BahiaNoticias/","https://www.instagram.com/bahianoticias/","https://www.youtube.com/channel/UCelevrrg2g7NdlrJMPrunhw"]},{"@type":"WebSite","name":"Bahia Notícias - Confira as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","description":"Acompanhe o Bahia Notícias e leia as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","url":"/","inLanguage":"pt-BR","author":{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias"},"potentialAction":{"@type":"SearchAction","target":"/pesquisa?s={search_term_string}","query-input":"required name=search_term_string"}}]} TJ-BA reverte decisão e aplica novamente pena de perda de delegação a titular de cartório em Catu - Bahia Notícias2&&void 0!==arguments[2]?arguments[2]:{})}(window,5079,{} /* Config */)}();

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA reverte decisão e aplica novamente pena de perda de delegação a titular de cartório em Catu

Por Camila São José

TJ-BA reverte decisão e aplica novamente pena de perda de delegação a titular de cartório em Catu
Foto: UPB

A delegatária Lycia Maria Leal Ulm Ferreira, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Catu, perdeu a titularidade da unidade. A decisão foi tomada pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito de um processo istrativo disciplinar (PAD). 

 

Em junho, o Pleno do TJ-BA havia decidido, por unanimidade, modificar a pena da perda de delegação – aplicada ainda quando o desembargador Jatahy Fonseca Jr. era corregedor das Comarcas do Interior – em suspensão de 90 dias, sendo descontado 61 dias que a delegatária ficou afastada do cargo. Portanto, ela se manteve distante da função por 29 dias. 

 

A mudança tinha ocorrido por conta do entendimento do relator do recurso istrativo, desembargador Baltazar Miranda, que entendeu que a penalidade era desproporcional. 

 

Durante o julgamento, o relator afirmou não negar ter havido descumprimento dos deveres funcionais e a prática de infrações disciplinares, porém ele disse que não tinham indícios de que Lycia Maria Leal Ulm Ferreira tenha “agido de má-fé”. 

 

Além disso, o desembargador apontou que os “vícios” não causaram prejuízos ao erário, “o que, a toda evidência, não justifica a cominação da mais severa entre as penas previstas na legislação de regência, notadamente se considerada a situação pessoal da recorrente [Lycia Maria], que atua há décadas na condição de delegatária, sem notícias de antecedentes disciplinares”. Naquela sessão, o Pleno confirmou que a delegatária já tinha sanado todos vícios de conduta. 

 

Essa não foi a primeira alteração na penalidade, na primeira determinação, proferida em 22 de julho de 2020, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira ficou afastada das funções entre 27 de julho e 25 de setembro de 2020 - data em que reassumiu a titularidade do cartório.