TJ-BA reverte decisão e aplica novamente pena de perda de delegação a titular de cartório em Catu
Por Camila São José
A delegatária Lycia Maria Leal Ulm Ferreira, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Catu, perdeu a titularidade da unidade. A decisão foi tomada pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito de um processo istrativo disciplinar (PAD).
Em junho, o Pleno do TJ-BA havia decidido, por unanimidade, modificar a pena da perda de delegação – aplicada ainda quando o desembargador Jatahy Fonseca Jr. era corregedor das Comarcas do Interior – em suspensão de 90 dias, sendo descontado 61 dias que a delegatária ficou afastada do cargo. Portanto, ela se manteve distante da função por 29 dias.
A mudança tinha ocorrido por conta do entendimento do relator do recurso istrativo, desembargador Baltazar Miranda, que entendeu que a penalidade era desproporcional.
Durante o julgamento, o relator afirmou não negar ter havido descumprimento dos deveres funcionais e a prática de infrações disciplinares, porém ele disse que não tinham indícios de que Lycia Maria Leal Ulm Ferreira tenha “agido de má-fé”.
Além disso, o desembargador apontou que os “vícios” não causaram prejuízos ao erário, “o que, a toda evidência, não justifica a cominação da mais severa entre as penas previstas na legislação de regência, notadamente se considerada a situação pessoal da recorrente [Lycia Maria], que atua há décadas na condição de delegatária, sem notícias de antecedentes disciplinares”. Naquela sessão, o Pleno confirmou que a delegatária já tinha sanado todos vícios de conduta.
Essa não foi a primeira alteração na penalidade, na primeira determinação, proferida em 22 de julho de 2020, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira ficou afastada das funções entre 27 de julho e 25 de setembro de 2020 - data em que reassumiu a titularidade do cartório.