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Empresas agrícolas do oeste da Bahia irão pagar R$ 3,5 milhões a título de danos coletivos após violação de direitos trabalhistas

Por Redação

Empresas agrícolas do oeste da Bahia irão pagar R$ 3,5 milhões a título de danos coletivos após violação de direitos trabalhistas
Foto: Reprodução

Um acordo selado na Justiça do Trabalho no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), estabeleceu o pagamento de R$ 3,5 milhões a título de compensação por dano coletivo por parte de empresas do ramo agrícola na região oeste do estado. O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), por meio do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc-1), na última segunda-feira (25). 

 

A ação do MPT tinha como alvos a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda e outras seis empresas do setor. A Bom Amigo, empresa sul-coreana atuante na cidade de Formosa do Rio Preto com a produção de soja e arroz, é acusada de uma série de fraudes trabalhistas. Em julho do ano ado, o MPT-BA moveu ação contra a companhia, expondo a situação no oeste baiano.  

 

O valor de R$ 3,5 milhões será pago pela Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). O pagamento será realizado em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, com vencimento no último dia útil de cada mês, a partir de janeiro de 2025. O MPT-BA poderá, a seu critério, alterar a destinação do valor, indicando entidades ou projetos voltados à promoção de melhores condições de trabalho.

 

Além disso, a Bom Amigo Doalnara se comprometeu a implementar várias medidas como a realização de treinamentos, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), análises de riscos e supervisão técnica em obras e atividades de alto risco. A conciliação tratou, ainda, do sistema de cooperativado adotado no âmbito da atividade empresarial agrícola. O descumprimento das cláusulas poderá gerar multas que variam de R$50 mil a R$100 mil por item, dependendo da gravidade da infração.

 

O acordo foi mediado pela coordenadora do Cejusc-1, juíza Mônica Aguiar Sapucaia, com a participação dos procuradores do MPT-BA Camilla Mello e Lima e Ilan Fonseca de Souza, além de advogados das empresas envolvidas, da cooperativa e da fazenda, Thiago Doria Moreira, Beneval Lobo Boa Sorte, Carolina Nunes Cruz e Antônio Augusto Nascimento Batista, que operam no Oeste do estado em atividades voltadas à agropecuária.

 

A juíza Mônica Sapucaia destacou a importância do acordo, tendo em vista o seu efeito social, bem assim, a extensão dos compromissos assumidos pelas acionadas, enaltecendo a colaboração instalada entre os procuradores e os advogados em busca da construção de uma solução dialogada, e, assim, a mais eficiente.

 

Já a procuradora Camilla Mello disse que, para o MPT, “o acordo judicial resgata o sentimento de justiça e promove uma efetiva reparação em um processo complexo e de grande repercussão social, que teve início com o evento trágico da morte de cinco crianças coreanas soterradas na obra de construção civil ocorrida na fazenda Oásis, pertencente ao Grupo Doalnara”. Ainda segundo ela, o Grupo Doalnara assume assim “diversas obrigações de fazer que dizem respeito à garantia de um meio ambiente do trabalho seguro, à regularidade do funcionamento de cooperativas e, ainda, a previsão de compromissos para prevenção e combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho análogo ao de escravo, além da indenização por danos morais coletivos, que serão destinados em benefício da coletividade”.

 

O advogado Thiago Doria Moreira, que atuou em nome da empresa Bom Amigo Doalnara, afirmou que “as tratativas de um acordo numa Ação Civil Pública desta magnitude são sempre muito delicadas, e neste caso a conciliação parecia muito distante no início do processo. A construção da via negociada demandou muito esforço de todos, principalmente dos advogados e procuradores na conciliação de convicções e premissas de cada parte”.