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Prazo para eleitores justificarem ausência no 2º turno das eleições municipais termina nesta terça-feira

Por Redação

Prazo para eleitores justificarem ausência no 2º turno das eleições municipais termina nesta terça-feira
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Quem não foi votar no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. Na Bahia, somente eleitores de Camaçari tiveram que voltar às urnas no dia 27 de outubro e em todo o Brasil, 51 municípios, sendo 15 capitais, decidiram a disputa em duas etapas. 

 

Devem justificar o voto apenas quem é obrigado a votar, ou seja, maiores de 18 anos. A legislação eleitoral determina que é facultativo o voto para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. 

 

Durante o procedimento, é preciso anexar documentação que comprove a razão da ausência para análise do juiz eleitoral responsável pela respectiva zona. O prazo da justificativa referente ao primeiro turno terminou em 5 de dezembro. 

 

Os eleitores podem justificar o voto pelo aplicativo e-Título. Dentro da plataforma é preciso clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher formulário com os dados solicitados. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. 

 

A outra opção é diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral.

 

É necessário informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (F) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos. Pelo site também é possível acompanhar o andamento do pedido.

 

Se o eleitor preferir justificar a ausência de forma presencial, basta se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

 

ATENDIMENTO DO TRE-BA

Eleitores baianos em situação irregular podem procurar diversos pontos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na capital e no interior do estado. 

 

Em Salvador, além da Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do TRE-BA, no Centro istrativo da Bahia, há a disponibilização dos serviços nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nas unidades Pau da Lima, Barra, Comércio, Cajazeiras e Periperi, por meio de agendamento no site www.ba.gov.br. Outra opção é ar os serviços do TRE-BA nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa (Ribeira), Subúrbio-Ilhas (Paripe) e Valéria,após marcação de horário no salvadordigital.salvador.ba.gov.br

 

Além dos cartórios eleitorais instalados em 180 municípios, o serviços estão disponíveis nos Postos de Atendimento Descentralizados e na rede SAC em Ilhéus, Vitória da Conquista, Jacobina, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus, Guanambi, Barreiras, Irecê, Porto Seguro, Feira de Santana, Ibicoara, Camaçari, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Eunápolis. Confira aqui o telefone, locais e horários de atendimento das unidades do TRE-BA em Salvador e no interior do estado.

 

Para o atendimento é necessário apresentar comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses, e documento de identificação com foto (RG; Carteira Nacional de Habilitação; aporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento Nacional de Identificação ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei, a exemplo de OAB, CREA e CRM). Além disso, homens que completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores devem apresentar também documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar.

 

PENALIDADES

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

 

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

 

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

 

Além da multa, o eleitor ficará impedido de tirar aporte e carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

 

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

 

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação. Com informações da Agência Brasil.