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Varas federais na Bahia se tornam especializadas para julgar crimes de violência político-partidária

Por Redação

Varas federais na Bahia se tornam especializadas para julgar crimes de violência político-partidária
Foto: SJBA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mudou a especialização das varas federais para julgar crimes de violência político-partidária. Na Bahia, a alteração foi feita nas 2ª e 17ª varas federais. 

 

A decisão foi tomada pela Corte Especial istrativa, em sessão realizada no dia 2 de dezembro de 2024. A medida foi informada nesta quarta-feira (8), em publicação assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira.

 

De acordo com a nova resolução, diversas varas federais em diferentes estados da 1ª Região foram designadas para processar e julgar esses crimes. Segundo o tribunal, a medida visa melhorar a eficiência e a operacionalização da redistribuição de processos entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.

 

As demais varas especializadas incluem: Acre: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas federais; Amapá: 4ª vara federal; Amazonas: 2ª e 4ª varas federais; Distrito Federal: 10ª, 12ª e 15ª varas federais; Goiás: 5ª e 11ª varas federais; Maranhão: 1ª e 2ª varas federais; Mato Grosso: 5ª e 7ª varas federais; Pará: 3ª e 4ª varas federais; Piauí: 1ª e 3ª varas federais; Rondônia: 3ª e 7ª varas federais; Tocantins: 4ª vara federal.

 

A resolução também mantém as especializações das varas federais criminais estabelecidas anteriormente pela Resolução Presi 71, de 12 de agosto de 2024, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e crimes praticados por organizações criminosas.