Justiça decide a favor da ABS e garante desfile de blocos sem restrições da Saltur
Por Redação
A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu, nesta quarta-feira (5), uma decisão liminar garantindo que aos blocos tradicionais do Carnaval de Salvador o direito de desfilarem conforme a ordem previamente estabelecida, indo contra a medida da Empresa Salvador Turismo (Saltur), que previa mudanças estruturais no circuito Barra-Ondina.
A ação, movida pela Associação dos Blocos de Salvador (ABS), impede que Saltur altere, de última hora, a programação do Carnaval 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. O pedido de liminar foi fundamentado na necessidade de previsibilidade e respeito às regras previamente pactuadas.
O advogado da ABS, Fernando Aras, celebrou a decisão, destacando a importância da segurança jurídica para os organizadores da festa. “A Saltur não pode, às vésperas do Carnaval, mudar as regras do jogo e prejudicar milhares de trabalhadores que dependem da festa. A decisão reafirma o direito dos blocos de desfilarem conforme o planejamento acordado, sem interferências arbitrárias”, afirmou.
Em nota, a ABS afirma ainda que “espera que o Município de Salvador compreenda a complexidade da mudança de critérios às vésperas do Carnaval e determine à Saltur que cumpra as regras previamente estabelecidas pelo Conselho Municipal do Carnaval e pelos blocos, respeitando a ordem de desfile estabelecida em assembleia-geral e publicada no Diário Oficial do Município”.