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Tribunal condena empresa por transfobia e determina indenização a trabalhadora

Por Redação

Tribunal Superior do Trabalho
Foto: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Datamétrica Teleatendimento, de Salvador, ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma empregada transexual vítima de discriminação. O colegiado entendeu que a empresa agiu com transfobia ao não reconhecer o nome social da trabalhadora e restringir seu o ao banheiro feminino, violando seus direitos fundamentais.

 

A empregada, que atuava como operadora de telemarketing desde maio de 2021, relatou em ação trabalhista que, apesar de ser uma mulher transexual, nunca teve seu nome social respeitado pela empresa. Mesmo após procurar a direção para denunciar as situações de preconceito, foi demitida poucos dias depois. Em agosto de 2023, a Justiça do Trabalho de primeira instância já havia condenado a Datamétrica ao pagamento da indenização, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

 

A empresa recorreu ao TST, argumentando que sempre manteve um ambiente de trabalho inclusivo e que a empregada não havia comprovado as alegações de transfobia. A Datamétrica afirmou que, embora a trabalhadora tivesse documentos com seu nome de batismo no momento da contratação, seu nome social estava registrado em canais internos e no crachá. Quanto ao banheiro, a empresa negou qualquer restrição, alegando que o uso era permitido de acordo com a identidade de gênero. Também rejeitou a acusação de demissão discriminatória, sustentando que a rescisão não teve motivação preconceituosa.

 

Ao analisar o caso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann, da 2ª Turma do TST, considerou que os fatos narrados configuraram violação grave aos direitos da trabalhadora, gerando constrangimento e angústia incompatíveis com o respeito à dignidade humana. A decisão destacou que empresas privadas, assim como órgãos públicos, têm a obrigação de reconhecer o nome social de funcionários e clientes, sob pena de configurar afronta aos direitos fundamentais.