CNJ determina que TJ-BA permita peticionamento eletrônico sem advogado em Juizados Especiais
Por Aline Gama
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em julgamento realizado no Plenário Virtual em 16 de maio de 2025, que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve viabilizar, no prazo de 180 dias, o peticionamento eletrônico diretamente pelo cidadão nos Juizados Especiais Cíveis para causas de até 20 salários-mínimos. A decisão atende a um Pedido de Providências formulado por Kauê Nascimento Pedroso, que questionava a impossibilidade de ingresso de ações no sistema Projudi sem a intermediação de advogado ou do Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ).
O relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que a Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais, já dispensa a obrigatoriedade de advogado em causas de menor valor, privilegiando a simplicidade e a celeridade processuais. Além disso, a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo judicial eletrônico, aplica-se também aos Juizados, sem restringir o o direto das partes. O TJ-BA, no entanto, mantinha uma sistemática em que o cidadão só poderia protocolar ações com auxílio do SAJ ou nas unidades judiciais, argumentando que essa estrutura evitava erros processuais e garantia melhor orientação aos jurisdicionados.
Em seu voto, o conselheiro relator rejeitou os argumentos do TJ-BA, afirmando que a exigência de atendimento presencial contraria os princípios da informalidade e do livre o à Justiça. "A protocolização direta por certificado digital pela parte interessada nos juizados especiais em que há dispensa do patrocínio de advogado se revela como medida de o à Justiça dotada de maior compatibilidade com a era tecnológica em que vivemos", afirmou. O CNJ também ressaltou que a jurisprudência da corte já é consolidada no sentido de que, quando a lei permite o ingresso de ações sem advogado, o tribunal não pode impedir o uso de meios eletrônicos para tanto.
A decisão, unânime, determina que o TJBA adote as medidas necessárias para implementar o peticionamento eletrônico direto pelo cidadão, sem prejuízo da manutenção dos serviços presenciais para quem preferir. O tribunal terá seis meses para se adequar, prazo maior que os 120 dias inicialmente fixados, considerando a necessidade de ajustes técnicos.