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STF nega recurso e mantém cancelamento de punições disciplinares de policial militar na Bahia

Por Aline Gama

Supremo Tribunal Federal
Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um Recurso Extraordinário que questionava o cancelamento de registros de punições disciplinares aplicadas a um policial militar da Bahia em 1997 e 2000, em publicação nesta segunda-feira (26). O caso, que já havia sido analisado pela Justiça estadual, envolvia a anulação de penalidades istrativas sem efeitos retroativos. A Corte entendeu que a matéria não apresentava violação direta à Constituição.

 

O processo teve início quando um policial militar ingressou com uma ação anulatória contra o Estado da Bahia, requerendo a retirada de registros punitivos de seu histórico funcional. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou parcialmente procedente o pedido, determinando o cancelamento das anotações, mas sem conceder efeitos retroativos ou indenização por danos morais, sob o argumento de que a prescrição quinquenal já havia ocorrido. O Estado recorreu ao STF, alegando ofensa a princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

 

Ao analisar o recurso, o ministro relator Luís Roberto Barroso destacou que o STF, em precedentes firmados no Plenário (como o Tema 660), já consolidou o entendimento de que eventuais violações a direitos constitucionais dependentes da análise de normas infraconstitucionais configuram apenas ofensas indiretas, insuficientes para viabilizar um recurso extraordinário. Além disso, a Corte ressaltou que não cabe a ela reexaminar fatos e provas já apreciados pelas instâncias inferiores, conforme estabelecem as Súmulas 279 e 280 do STF.

 

O STF observou também que a prescrição das punições já havia sido reconhecida em decisão anterior, transitada em julgado, o que impedia nova discussão sobre o tema.