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Marcelo Timbó não enxerga racismo no caso de mudança da música de Claudia Leitte: 'É muita forçação'

Por Redação

Marcelo Timbó não enxerga racismo no caso de mudança da música de Claudia Leitte: 'É muita forçação'
Marcelo Timbó e Claudia Leitte

A alteração na música 'Caranguejo (Corda do Caranguejo)', por Claudia Leitte, rendeu à artista um inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apurar eventual responsabilidade da cantora por danos morais causados à honra e dignidade das religiões de matriz africana. A mudança na música e a troca do termo “Iemanjá” por “Yeshua” ainda tem repercutido. 

 

Para explicar a juridicamente sobre a repercussão do caso, o primeiro episódio do ano do JusPod — podcast jurídico do Bahia Notícias — recebeu o advogado e músico Marcelo Timbó.

 

Durante a conversa com os apresentadores, Karina Calixto e Matheus Biset, Timbó explicou que o ordenamento jurídico não exige o consentimento prévio dos autores para a modificação de uma letra de música quando ela está sendo cantada ao vivo. Segundo o advogado, a cantora alterou apenas uma palavra da canção, o que não causou aparentemente prejuízo, já que o sistema jurídico brasileiro permite, inclusive, paródias.

 

“Você pode fazer paródia de uma música, a alteração de uma palavra em uma interpretação. Eu, sinceramente, não entendo o malabarismo das pessoas falando de racismo, porque é muita ‘forçação’”, afirmou.

 

Além disso, o especialista detalhou que caberia indenização, apenas, para os compositores da música, caso não tivessem concordado com a mudança da letra. “Se o autor da música tiver de algum modo incomodado com aquilo, ele pode pedir alguma reparação civil, indenização”, explicou Timbó.

 

RACISMO RELIGIOSO

Perguntado se houve racismo religioso, o advogado afirmou que não enxerga discriminação nesse caso, já que o racismo é uma pauta muito séria, e que as lutas por essa causa devem ter mais atenção no momento de reivindicar. Destacou ainda que possui uma relação pessoal com a cantora e afirmou que ela não é racista ou intolerância religiosa. “Conheço Cláudia Leitte de perto. Ela não tem nada de intolerante. Jamais ela iria desfazer de algum tipo de religião”, opinou sobre o caso.

 

“Se ela fizer uma modificação ao vivo da letra, sendo dela mesma, mas pode não ser dela, pode ter outros autores também, fica muito no campo da responsabilidade civil ligada ao autor, ao compositor com base no direito moral da integridade da obra. Maiores repercussões do racismo, eu acho muito forçado”, explicou o profissional.

 

Marcelo Timbó, é graduado em Direito, mestre em Direito, Professor de Direito do Centro Universitário Jorge Amado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Ambiental e Direito Autoral, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Civil, Direito Autoral, Direito Constitucional, Contratos e Meio Ambiente. Membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OBA/BA. Membro da Comissão de Responsabilidade Social da OAB/BA. Ex-membro da Comissão de Defesa do Meio Ambiente — OAB/BA. Assessor Jurídico do MPF/BA nas áreas de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural.