Juiz Cidval Sousa Filho avalia cenário processual no TJ-BA após mudanças de prerrogativa do STF: “É um problema que vai aumentando”
O juíz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cidval Sousa Filho, avaliou os impactos das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estão mudando os trâmites da justiça criminal. Entrevistado do Juspod, podcast jurídico do Bahia Notícias apresentado por Karina Calixto e Mateus Biset, junto ao advogado criminalista Dr. Pablo Domingues, o magistrado detalha que as mudanças estabelecidas pelo STF no entendimento sobre o foro por prerrogativa de função geraram um comprometimento da “eficácia dos tribunais”.
O juiz detalha que o aumento no número de processos devido as novas regras de prerrogativa agravam um problema de “superlotação” de processos, que já vinha sido discutido a mais de uma década.
“Em 2009, teve uma inspeção do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] aqui e eu lembro que o relatório dizia que a Bahia, naquela época, considerando a quantidade de processos que tinha em tramitação, tinha que ter mil juízes a mais do que tinha naquela época”, conta.
E completa: “De lá para cá, tiveram dois concursos, o de 2013 e o de 2018. Acho que o número de juízes no Tribunal aumentou, se muito, em 300 [novos magistrados]. Só que o cálculo que se faz de que somente no âmbito de juizados especiais, o acréscimo de processos foi de 10 vezes, ou seja, se naquela época a gente já tinha um déficit absurdo, hoje a gente obviamente tem um déficit muito maior”, diz.
Ele explica que a sensação de impunidade é causada pelo acúmulo de processos, que por sua vez, gera a espera de mais de um ano para a tramitação de processos em algumas esperas e a simplificação do julgamento de alguns processos.
“É um problema que vai aumentando cada vez mais e isso, eu não sei como interfere no 2° grau, mas no âmbito criminal, é impossível não se falar em um assoberbamento, é entupido, por conta da quantidade de processos e isso tem relevância [no sentimento de impunidade]”, afirma.
O magistrado detalha um caso em específico, onde um processo que tramitava no STJ [Superior Tribunal de Justiça], retornou para o 1° grau, após a perda do foro do acusado. O processo retornou com 44 mil páginas, ainda em fase postulatória, de apresentação de resposta a acusação.
“Alguns dos crimes imputados tem pena baixíssima, tem crime com pena de 1 ano, e é impossível, é impossível você não falar que um processo desse, considerando a decisão nova do STF [Supremo Tribunal Federal] e a remessa desses autos, é impossível você dizer que não vai haver impunidade. Isso aqui não é questão de juízo de valor, é pura matemática”, elucida.
“Considerando um crime que tem uma pena mínima de um ano, necessariamente, isso vai acabar em prescrição, então o entendimento do STF, respeitável que sejam as razões que levaram a Suprema Corte a entender dessa forma, é uma questão puramente matemática”, defende o jurista.
“Então, ainda que se tenha um maior rigor nos tribunais superiores para o tratamento de algumas questões, que o STF entendeu que deveria ser dessa forma, questões puramente matemáticas não tem como ser superadas. Então se é prescrição, é prescrição, independentemente da vontade de qualquer juiz”, conclui.