Liminar determina desocupação de território indígena Pataxó no extremo sul da Bahia
Por Redação
A Justiça Federal em Teixeira de Freitas determinou a reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia. A decisão veio em resposta à ação civil pública, com pedido de tutela possessória, proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra, pelo menos, cinco pessoas. O grupo ou a ocupar irregularmente a área, também conhecida como Sítio Calango, a partir do final de abril.
No pedido, as instituições destacaram que, após a invasão, o grupo ou a dividir a área em lotes e comercializar esses espaços por cerca de R$ 200. Além da presença de população não indígena, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de o à água, limitação da pesca e insegurança para a comunidade.
De acordo com a DPU e o MPF, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho do Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). O objetivo da ação é impedir o agravamento de conflitos no território, que está em processo de demarcação.
O juiz federal Felipo Livio Lemos Luz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que houve esbulho possessório por parte do grupo – caracterizado pela perda da posse ou da propriedade de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade.
Com base nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.
O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.