Juiz Federal absolve réus em caso de corrupção e lavagem de dinheiro com base em ilegalidade de provas
Por Redação
O Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, absolveu Francisco Emmanuel da Silva Borges e André Luiz Queiroz Sturaro das acusações de corrupção iva e lavagem de dinheiro. A decisão aplicou a teoria dos "frutos da árvore envenenada", invalidando provas obtidas por meio de interceptações telefônicas consideradas ilegais.
O processo tem como pano de fundo a "Operação Jaleco Branco", um desdobramento da "Operação Octopus", iniciada em 2004 na Justiça Federal da Bahia. As investigações apuravam um esquema de fraudes em licitações envolvendo empresários, lobistas e servidores públicos. Posteriormente, o caso foi dividido em duas frentes: a "Operação Navalha" (julgada no Superior Tribunal de Justiça) e a "Operação Jaleco Branco".
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Francisco Borges, então procurador, teria recebido R$ 55 mil para agilizar processos na Procuradoria Geral do Estado em 2007.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Francisco Borges, na condição de procurador, teria recebido R$ 55 mil para agilizar processos na Procuradoria Geral do Estado, em 2007. Já André Sturaro, que atuava como Coordenador da Secretaria Executiva da CODEBA (Companhia das Docas do Estado da Bahia), foi acusado de solicitar R$ 8 mil para garantir a contratação de uma empresa específica.
O juiz acolheu o argumento da defesa sobre a ilegalidade das interceptações telefônicas realizadas após 19 de maio de 2006, por terem sido autorizadas por um juiz incompetente. A decisão seguiu entendimento do STF no Inquérito 3732/DF, que já havia declarado a nulidade dessas provas.
O magistrado analisou a conexão entre as operações Navalha e Jaleco Branco, concluindo que ambas partiram dos mesmos fatos e compartilharam a mesma medida cautelar de interceptação, posteriormente anulada pelo STF.
"A Operação Navalha e a Operação Jaleco Branco estão umbilicalmente ligadas, pois tiveram origem nos mesmos fatos: um suposto esquema de fraude em licitações", destacou o juiz.
O MPF argumentou que as interceptações realizadas após a remessa do processo ao juízo competente seriam válidas, mas o magistrado rejeitou a tese. Ele explicou que as provas já estavam contaminadas pelo vício inicial, uma vez que os elementos usados para renovar as escutas no juízo correto vieram de investigações anteriores inválidas.
O STF não fez ressalvas para validar interceptações posteriores, declarando expressamente a nulidade de todas as provas derivadas das escutas ilegais desde 19/05/2006.
Francisco Borges também foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, na qual o MPF alegou que ele movimentou valores incompatíveis com sua renda entre 2007 e 2008.
O juiz verificou que a investigação começou com um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do COAF em setembro de 2008, mais de dois anos após o marco da ilegalidade das interceptações. Como o relatório se baseou em provas contaminadas e a participação de Borges só foi identificada em 2007, todas as evidências foram consideradas inválidas.
Em sua decisão, o juiz Fábio Moreira Ramiro destacou o papel do Judiciário: "O Poder Judiciário não julga com base em clamor público ou condição social dos acusados, mas sim conforme a Constituição e a legalidade. Essa é a materialização do avanço civilizatório."
A decisão ainda pode ser recorrida pelo MPF.