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MP-BA aciona município da região sisaleira por conta de irregularidades em ‘lixão’

Por Redação

MP-BA aciona município da região sisaleira por conta de irregularidades em ‘lixão’
Foto: Reprodução

O promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Adriano Nunes de Souza, ajuizou ação civil pública contra o município de Cansanção em razão de irregularidades no ‘lixão’ da cidade.

 

“O inquérito civil para tratar do problema foi instaurado em 2010, e desde então, o município tem ciência efetiva de que deveria se adequar à legislação ambiental, e ainda assim, mostrou-se negligente por várias istrações. Até o momento, nenhuma medida, sequer mitigadora, foi adotada com eficiência, o que se evidencia das recentes representações dando conta de que continuam as queimadas e pessoas transitando no local”, ressaltou o promotor de Justiça.

 

Na ação, o MP-BA requer que o município elabore e aprove o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, atendendo às normativas vigentes, no prazo de seis meses. Segundo o promotor de Justiça, desde 2010, são apontadas irregularidades no ‘lixão’ da cidade, tais como inexistência de estrutura de controle de o ao local, possibilitando a entrada de pessoas não autorizadas e animais, e a existência de resíduos depositados a ‘céu aberto’, sem vala específica para lançamento, além da inexistência de compactação ou recobrimento do solo.

 

Na ação, o MP-BA requer outras medidas:

  • O município deve cercar e manter a área do ‘lixão’ permanentemente fechada, por meio de estrutura adequada que impeça o fácil o de terceiros que não sejam os funcionários responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos, afixando placas de advertência por toda a área com os anúncios ‘Proibida a entrada de pessoas não autorizadas’ e ‘Perigo: substâncias tóxicas, inflamáveis e infectantes/contaminantes’, no prazo de 30 dias; 

  • Designe um servidor para exercer controle da entrada de caminhões, bem como exercer a vigilância da área; proíba o trabalho de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no local, no prazo de 30 dias; e não promova a queima de resíduos sólidos na área do ‘lixão’, bem como proíba que terceiros realizem a queima, mediante fiscalização constante e afixação de placas de advertência, por toda a área, com os dizeres ‘proibida a queima de lixo’.