Regimento da OAB-BA é modificado para permitir que toda advocacia se candidate à presidência do Tribunal de Ética
Por Camila São José
Os critérios para a escolha do presidente e vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) foram modificados após aprovação de proposta na sessão do Conselho Pleno desta sexta-feira (13), a última de 2024.
Atualmente, o regimento interno da OAB-BA fixa que o presidente e vice devem ser escolhidos dentre os membros do Conselho da seccional, ou seja, precisam ser conselheiros estaduais. Esta exigência não é feita para os demais diretores do TED.
Com a mudança, será permitido que todos os advogados regularmente inscritos na Ordem que não sejam conselheiros poderão se candidatar à presidência e vice-presidência do Tribunal de Ética.
“Mantém o poder do conselho de escolher, mas não determina que o presidente e vice seja tão somente conselheiro. Por outro lado libera dois conselheiros para composição das câmaras e órgãos especiais para ajudar nas tarefas que nós temos aqui”, pontuou o relator da matéria, conselheiro Luís Vinícius de Aragão Costa.
O mandato dos membros do TED tem a mesma validade que o fixado para a presidência da OAB-BA, três anos, sendo permitida a recondução. O Tribunal de Ética e Disciplina é composto por 112 membros titulares e 28 membros suplentes, dentre advogados e advogadas de reconhecido saber jurídico, ilibada reputação ético-profissional, com mais de cinco anos de inscrição e comprovado exercício da advocacia, indicados pela Diretoria do Conselho Seccional e eleitos pelo Conselho Seccional.