Presidente do TST defende atuação rápida da Justiça do Trabalho no julgamento de processos
Por Redação
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou na terça-feira (1º) o compromisso da Justiça do Trabalho com uma atuação ágil e efetiva na conclusão de processos. Ele destacou que o o à Justiça é um direito constitucional e que o Poder Judiciário deve garantir a efetividade e a finalização dos processos. O ministro fez essas declarações durante o encerramento do "Projeto Imersão: Precedentes na Prática", uma iniciativa realizada em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho.
Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, com a Emenda Constitucional 45, a razoável duração do processo tornou-se um princípio constitucional, obrigando o Estado a assegurar sua concretização. Ele também destacou que o processo trabalhista possui uma particularidade: a efetividade, a celeridade e a proteção estão diretamente ligadas a um bem maior, que é a subsistência do trabalhador.
Em um evento que reuniu juízes e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, o ministro enfatizou a importância do sistema de precedentes para agilizar processos, reduzir a litigiosidade abusiva e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. Ele explicou que o entendimento majoritário deve orientar as decisões, o que fortalece a autoridade do Judiciário e sua credibilidade, já que as interpretações da lei seguirão a posição consolidada pela maioria.
Atualmente, 86% dos recursos que chegam ao TST são agravos de instrumento, um tipo de recurso interposto quando um TRT impede que um recurso contra sua decisão seja enviado ao TST. Desse total, apenas 6% são providos, ou seja, somente essa pequena porcentagem é efetivamente julgada pelo Tribunal. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, isso representa cerca de 400 mil processos que, em tese, não deveriam estar tramitando no TST, evidenciando a necessidade de maior eficiência e filtragem de demandas.