STF forma maioria para restringir suspensão de ação penal contra Ramagem
Por Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (09), para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal que tem como réu o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), e implica na situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros aliados. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux seguiram o relator do caso, Alexandre de Moraes.
A suspensão da ação penal foi determinada pela Câmara nesta quarta-feira (08). O julgamento, proposto pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin, ocorreu em uma sessão extraordinária do plenário virtual e deve seguir até à próxima terça-feira (13).
Segundo a Agência Brasil, os ministros analisam uma questão de ordem sobre a suspensão da Ação Penal 2.668, que tem como alvo, além de Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontados como líderes de uma trama golpista que teria atuado de junho de 2021 a 8 de janeiro de 2023 e cujo objetivo era mantê-lo no poder mesmo em caso de derrota nas eleições de 2022.
A Primeira Turma formou maioria para determinar que a medida seja limitada a Ramagem e apenas aos crimes que ele supostamente cometeu após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022. Caso a decisão seja confirmada, a ação penal vai prosseguir normalmente para os outros réus, e para os demais crimes no caso do deputado federal.
Para o relator, Alexandre de Moraes, que alegou que a Constituição estabelece critérios para a eventual suspensão de uma ação penal contra um parlamentar. "Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", considerou Moraes.
Moraes votou pela suspensão apenas em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A Constituição determina que, caso uma denúncia contra um deputado ou senador "por crime ocorrido após a diplomação" seja recebida pelo STF, a respectiva Casa pode optar por "sustar o andamento da ação". Restam os votos de Carmen Lúcia e Flávio Dino.