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Notícia

STF mantém condenação do Estado da Bahia ao pagamento de honorários à Defensoria Pública

Por Aline Gama

Supremo Tribunal Federal
Foto: Antonio Augusto /STF / Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado da Bahia. A decisão da Corte confirmou a obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência à Defensoria Pública do estado.

 

O conflito surgiu após uma ação judicial em que a Defensoria Pública da Bahia, representando cidadãos em uma demanda contra o próprio estado, obteve vitória e teve direito a honorários sucumbenciais. O Estado da Bahia, no entanto, recorreu ao STF alegando que leis estaduais, a Lei Complementar nº 26/2006 e a Lei nº 11.045/2008, proíbem expressamente que o ente público seja condenado a pagar honorários à sua própria Defensoria. A argumentação do estado se baseou na ideia de que, como a Defensoria faz parte da estrutura governamental, não haveria lógica em transferir recursos de uma pasta para outra dentro do mesmo ente federativo.

 

O Supremo, no entanto, rejeitou esse entendimento, afirmando que as Defensorias Públicas têm direito a receber honorários mesmo quando atuam contra o próprio ente que as integra.  A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, destacou que a autonomia da Defensoria Pública afasta a ideia de que ela estaria subordinada ao Poder Executivo.

 

A decisão também reforçou que os honorários sucumbenciais devem ser destinados exclusivamente ao fortalecimento institucional da Defensoria, garantindo melhor estrutura para o atendimento à população carente. O STF ainda lembrou que normas estaduais contrárias a esse entendimento estão superadas pela jurisprudência constitucional, não podendo impedir o pagamento.

 

Além disso, o Supremo apontou falhas processuais no recurso do Estado da Bahia, como a ausência de prequestionamento adequado da matéria constitucional nas instâncias anteriores, o que, por si só, já justificaria a inissibilidade do recurso. Como consequência, o estado foi condenado ao pagamento dos honorários, com majoração de 10%, e alertado sobre possíveis penalidades em caso de novos recursos sem fundamentação válida.