{"@context":"https://schema.org","@graph":[{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias","url":"/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"/#/schema/logo/image/","url":"/assets/images/marca-bn-branco.png","contentUrl":"/assets/images/marca-bn-branco.png","width":794,"height":204,"caption":"Bahia Notícias"},"sameAs":["https://www.facebook.com/bahianoticias/","https://twitter.com/BahiaNoticias/","https://www.instagram.com/bahianoticias/","https://www.youtube.com/channel/UCelevrrg2g7NdlrJMPrunhw"]},{"@type":"WebSite","name":"Bahia Notícias - Confira as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","description":"Acompanhe o Bahia Notícias e leia as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","url":"/","inLanguage":"pt-BR","author":{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias"},"potentialAction":{"@type":"SearchAction","target":"/pesquisa?s={search_term_string}","query-input":"required name=search_term_string"}}]} CNJ proíbe pagamento a juízes por decisão istrativa de tribunais - Bahia Notícias2&&void 0!==arguments[2]?arguments[2]:{})}(window,5079,{} /* Config */)}();

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ proíbe pagamento a juízes por decisão istrativa de tribunais

Por Redação

CNJ proíbe pagamento a juízes por decisão istrativa de tribunais
Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma resolução que proíbe os órgãos do Poder Judiciário de reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens por decisão istrativa. A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

 

Em seu voto, Barroso afirma que "juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e por isso devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada", mas que "tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos".

 

Informações da Folha de S. Paulo, indicam que além das limitações aos novos pagamentos, qualquer pagamento retroativo só poderá ser realizado com a autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça. Anteriormente, as decisões sobre os desembolsos partiam dos próprios tribunais.

 

Juízes federais brasileiros, por exemplo, receberam entre 2020 e 2024, em média, R$ 145 mil de penduricalhos retroativos por decisões de órgãos da própria Justiça. Barroso afirma ainda em seu voto que, com a medida, "novos direitos e vantagens com efeito retroativo só possam ser reconhecidos istrativamente quando houver sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação de natureza coletiva ou em precedente qualificado dos tribunais superiores".

 

"Nessas circunstâncias, assegura-se a isonomia entre os todos os potenciais beneficiários e o efetivo contraditório por parte do ente que ará os efeitos financeiros da condenação", aponta.

 

No ano ado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou em mais de 50% os gastos com o pagamento de penduricalhos, a seus cerca de 380 desembargadores da ativa. Segundo o TJ-SP, o fator que mais contribuiu para o aumento dos gastos em 2024 foi o pagamento de valores atrasados, decorrentes de demandas judiciais feitas pelos próprios magistrados, que reivindicam direitos retroativos, incluindo diferenças salariais da década de 1990.