CNJ arquiva reclamação disciplinar contra magistrado baiano por falta de fundamentação
Por Aline Gama
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida por particular contra o juiz João Celso Peixoto Targino Filho, magistrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considerou a petição inicial inepta por não apresentar elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação disciplinar.
Segundo os autos, o particular alegava que o magistrado teria articulado uma "armação" com pessoas desconhecidas no âmbito de um processo judicial. O reclamante pedia a punição do juiz, mas, segundo o documento, não detalhou quais atos específicos configurariam irregularidade ou violação ética, bem como não foi apresentada provas que sustentassem suas acusações.
Ao analisar o caso, o corregedor nacional afirmou que a narrativa apresentada era vaga e imprecisa, impedindo a identificação clara dos fatos alegados e das supostas infrações disciplinares atribuídas ao magistrado. A petição foi considerada inepta por não conter um pedido objetivo nem uma causa de pedir bem fundamentada, requisitos essenciais para que o CNJ possa avaliar a procedência de uma reclamação.
"A petição em que há incongruência entre os fundamentos apresentados e o pedido formulado, apresenta-se inepta, pois impossibilita saber-se qual é a efetiva pretensão que se quer tutelar, pelo que se impõe o indeferimento in limine. Ainda que não reconhecida a inépcia da exordial, os fundamentos apresentados revelam a insatisfação quanto à distribuição relativa à exceção de suspeição suscitada em processo judicial, manifestada por meio da interposição de mandado de segurança e, em sequência, de agravo de instrumento, de modo que, com o pleito, tem-se o afã de que seja revisada decisão judicial, situação que não pode ar pelo patrulhamento do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes do CNJ", afirmou o ministro.
A reclamação foi formalmente arquivada e as partes foram intimadas sobre a decisão.